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Usucapião por Abandono de Lar

Foto do escritor: AdministradorAdministrador

O instituto da usucapião é uma ferramenta do direito civil que possibilita a aquisição da propriedade de um bem por meio da posse prolongada e incontestada.


Uma modalidade específica desse instituto é a usucapião por abandono de lar, que tem como característica fundamental o prazo de dois anos de ocupação contínua para que o ocupante possa adquirir a propriedade.


Neste artigo, exploraremos detalhadamente a usucapião por abandono de lar e seus requisitos.


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A usucapião por abandono visa punir aquele que abandona o lar

Usucapião por Abandono de Lar

A usucapião por abandono de lar é uma forma peculiar de adquirir a propriedade de um imóvel, baseada na posse prolongada e incontestada do bem abandonado por um dos cônjuges ou companheiros.


Nessa modalidade, o ocupante do imóvel pode pleitear a propriedade se tiver permanecido na posse, sem interrupção, pelo período mínimo de dois anos.


Em outras palavras, visa proteger a família que ali reside e penalizar o marido, esposa ou companheiro que abandonou o lar, deixando tudo para trás, muitas vezes até os filhos.


O Menor Prazo da Usucapião

O prazo de dois anos é um elemento crucial na usucapião por abandono de lar, pois delimita o período necessário para que a posse se converta em propriedade.


Durante esse tempo, o ocupante deve comprovar sua ocupação contínua e incontestada, demonstrando que houve efetivamente abandono do lar e do imóvel.


Importante frisar que a regularização da propriedade deve ser feita na documentação do imóvel, o que exigirá a contratação de advogado para tanto.


Requisitos para o Usucapião por Abandono de Lar

Além do prazo de dois anos de ocupação, outras condições devem ser atendidas para que a usucapião por abandono de lar seja concedida. Entre os principais requisitos estão:

  1. Posse Contínua: O ocupante deve demonstrar que ocupou o imóvel de forma ininterrupta ao longo dos dois anos.

  2. Falta de Oposição: Não pode ter havido oposição ou contestação do proprietário original durante o período de ocupação.

  3. Abandono do Proprietário (cônjuge/companheiro): Deve ficar comprovado que o proprietário anterior efetivamente abandonou o imóvel, seja por ausência prolongada ou desinteresse em reaver a posse.


A Exclusão do Imóvel no Divórcio

No contexto de partilhas e divisões de bens decorrentes de divórcio ou separação, surge uma importante questão relacionada à exclusão de imóveis adquiridos por usucapião.


A aquisição de propriedade por meio dessa modalidade específica pode gerar implicações legais quanto à inclusão ou exclusão do bem no patrimônio a ser dividido entre os cônjuges.


Nesse cenário, a propriedade de imóveis torna-se uma questão sensível, especialmente quando um desses bens foi adquirido por meio de usucapião.


No que diz respeito à exclusão de imóveis adquiridos por usucapião, é importante considerar os seguintes aspectos:


Características da Usucapião: A usucapião confere a propriedade por meio da posse prolongada e incontestada de um bem. Esse modo de aquisição pode desencadear dúvidas quanto à inclusão do imóvel no patrimônio a ser partilhado, visto que ele não foi adquirido por compra ou herança direta de uma das partes, mas sim pela usucapião.


Natureza Autônoma do Usucapião: O imóvel adquirido por usucapião tem natureza autônoma em relação aos demais bens do patrimônio. Isso significa que sua aquisição ocorreu por meio de um procedimento específico e não por transmissão direta.


O Papel da Assessoria Jurídica

Devido à complexidade do processo de usucapião por abandono de lar e à importância do cumprimento correto dos requisitos legais, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário.


O profissional irá auxiliar na coleta de provas, na análise dos documentos e na orientação sobre os passos a seguir, garantindo que o processo seja conduzido de forma adequada e eficaz.


A Aquisição da Propriedade e Suas Implicações

Uma vez concedido a usucapião por abandono de lar, o ocupante do imóvel adquire a propriedade de forma legítima e definitiva. Isso confere a ele todos os direitos e responsabilidades inerentes à condição de proprietário.


É importante ressaltar que essa modalidade de usucapião não gera qualquer tipo de indenização ou compensação ao proprietário original, uma vez que a propriedade foi adquirida por meio da ocupação e abandono.


Aquisição Segura e Legal da Propriedade

A usucapião por abandono de lar é uma opção para aqueles que cumprirem os requisitos legais e correrem atrás da regularização formal da situação, gerando assim a aquisição segura e legal da propriedade, assegurando os direitos da família e do cônjuge ou companheiro que se manteve na posse do imóvel ao longo do tempo.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


A equipe do escritório está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito, visite o Blog, onde abordam uma ampla variedade de temas.


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