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Usucapião de terreno abandonado

Foto do escritor: AdministradorAdministrador

Sabe aquele terreno abandonado, que está com mato grande, sem morador e largado a anos? Este imóvel pode ser objeto de usucapião.


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Usucapir exige o cumprimento de alguns requisitos. Conhece todos?

A usucapião é uma modalidade de aquisição de propriedade pelo uso, onde o detentor da posse pode se tornar proprietário do bem. Tais situações, ocorrem frequentemente com terrenos abandonados.


Atualmente a regularização de imóveis se tornou mais prática e célere, e quando se ouve falar de invasões de terrenos, um dos motivos é porque aquele bem está abandonado e pode acarretar a usucapião.


Mas lembre-se que não é qualquer bem que pode ser usucapido, pois os bens pertencentes aos órgãos públicos como, União, Estado e Município, nunca serão objetos de usucapião.


Terrenos abandonados


O abandono é uma forma de perda da propriedade como regula o artigo 1275 do Código Civil, ou seja, o abandono é uma das causas de perda da propriedade.


Ainda nessa análise, o proprietário deve dispor ao terreno, uma função social, como prevê a lei, especialmente no artigo 5º da Constituição Federal.


A situação nítida de abandono, dá aquela pessoa que toma a posse do bem, a oportunidade de usucapi-lo, haja vista, que o possuidor está dando uma função social a propriedade. Respeitando todos os requisitos legais previstos em lei, pode ele, ingressar com ação de usucapião.


Vale lembrar que o Código Civil dispõe em seu artigo 1276 que se considera vago um imóvel, quando ele não estiver sendo ocupado por ninguém e que possua débitos fiscais, como IPTU ou contribuição de melhorias.


Assim, o Estado pode tomar para si este bem após alguns anos do fato, contudo, na prática, se torna muito raro o governo arrecadar este imóvel, e com isto, o terreno permanecerá abandonado.


Com isto, empresas e pessoa físicas possuem a oportunidade de usucapir o bem, mesmo que não possua nenhum documento daquele imóvel.


Como usucapir um terreno abandonado?


Existem diversas modalidades de usucapião que podem ser aplicadas a terrenos abandonados, sendo uma delas a usucapião extraordinária.


Usucapião extraordinária - defende o entendimento de que: pode qualquer pessoa usucapir o bem de qualquer metragem, mesmo sem documentação, se permanecer na posse do terreno por 15 anos ou se o possuidor comprovar que utiliza o bem para moradia ou fins produtivos este tempo cai para 10 anos.


Usucapião ordinária – detém o entendimento de que o possuidor possui algum documento, sendo nomeado justo título e o prazo desta modalidade se diferencia sendo de 10 anos e de 5 anos se o bem for utilizado para moradia.


Usucapião especial urbana – por fim, temos a modalidade que protege aqueles que realmente não possuem propriedade, ou seja, para usucapir um bem nesta modalidade, o possuidor não pode ter outro bem e deve ainda estar na posse do bem de no mínimo 5 anos e sem oposição do proprietário.


Atendendo a estes requisitos, se torna possível a aquisição do terreno abandonado, pela usucapião.


Por fim, existem dois meios de solicitar a usucapião do terreno, sendo ação judicial, onde é possível requerer auxílio da justiça, para decretar que existe a usucapião e que todos os requisitos foram respeitados e ainda existe a usucapião extrajudicial, que é feita de forma administrativa pelo cartório.


A usucapião extrajudicial, já foi objeto de estudo pelo nosso escritório, e todo o entendimento sobre o assunto está ilustrado em artigo específico Regularização com Usucapião Extrajudicial.


Uma dica preciosa


Para ter ciência que você possui direito a usucapir um terreno ou imóvel, consulte um advogado, ademais, temos uma equipe estruturada para te ajudar.


Nosso escritório, Ribeiro & Tobias Advocacia e Consultoria, conta com uma equipe especializada, com experiência em direito civil e imobiliário.


Nossa equipe está sempre pronta para te atender e tirar todas suas dúvidas.


Prestamos consultoria e assessoria para clientes do Brasil inteiro, entre em contato por nosso What'sApp, e ainda caso tenha dúvida sobre outros assuntos visite nosso Blog, lá abordamos uma infinidade de temas


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