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Trabalhei e não fui registrado, quais os meus direitos?

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Você trabalhou sem obter o registro em carteira e após a dispensa, não recebeu nenhum valor? Saiba que o empregado é obrigado a realizar diversos pagamentos por sua dispensa, ainda mais quando não houve registro na carteira de trabalho.


advogado vínculo trabalhista
Trabalhou sem registro? Você precisará do reconhecimento do vínculo na justiça do trabalho

O trabalho sem registro em carteira, é algo comum entre os trabalhadores brasileiros, haja vista, as estimativas oficiais de que muitos empregados não possuem o registro e trabalham na informalidade.


Tal ato, viola direitos fundamentais que estão previstos na Constituição Federal e consequentemente, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ou seja, deve todo trabalhador ser registrado formalmente.

A anotação em carteira representa a efetiva participação do trabalhador no mercado formal de trabalho, além da indicação das suas qualidades profissionais e da vinculação a um determinado ofício ou atividade econômica.


Também existe a sua participação em várias áreas da vida social e jurídica, tais como: abertura de conta bancária, obtenção de crédito junto à instituição financeira e no comércio em geral, participação junto ao FGTS e à Seguridade Social, participação nos direitos da categoria etc.

Assim, temos que a falta da anotação na carteira acarreta ao trabalhador, na exclusão da sociedade e o ato de ocultar a relação de emprego configura ilícito trabalhista, previdenciário e, até mesmo, penal.


Quais requisitos devem ser preenchidos para haver o registro?


Antes de tudo, deve existir a relação de empregado e empregador, no qual, tais características estão expostas na lei, sendo elas:

  • Pessoalidade –Esta característica refere-se a situação de que o trabalhador é insubstituível, ou seja, somente ele pode realizar o trabalho para o que foi contratado;

  • Onerosidade – A característica, se não mais importante, porém, a que demonstra existir o vínculo entre as partes, é que a prestação de serviço é remunerada;

  • Subordinação – O empregado está de maneira obrigada, a responder e reportar sempre ao empregado e obedecer todas as ordens;

  • Continuidade – Por fim, deve a prestação de serviço ser continua, não podendo acontecer de forma eventual.


Ou seja, se o empregado for capaz de provar todas as características, ainda que sem registro em carteira, é possível reaver todos os direitos trabalhistas inerentes a relação de emprego, perante a Justiça do Trabalho.


Por fim, vale ressaltar que caso o empregador se recuse a registrar a carteira de trabalho, pode o trabalhador se dirigir a uma Delegacia do Trabalho, no qual, as autoridades vão realizar todos os trâmites.


Contudo, se mesmo havendo a denúncia, o empregador ainda se recusar a realizar o registro, deve o trabalhador procurar um advogado de sua confiança para então, dar ingresso a uma ação judicial.


Quais são os meus direitos?


Com o reconhecimento de vínculo empregatício, comprovado através do cumprimento de todas as características já expostas, o trabalhador, através de uma Reclamação Trabalhista, terá direito ao recebimento dos seguintes direitos:

  • Férias + 1/3;

  • 13º salário;

  • Aviso prévio indenizado;

  • FGTS + multa de 40%;

  • Saldo de salário;

  • Seguro desemprego;


Estes são os direitos chamados de verbas rescisórias, onde qualquer empregado que foi dispensado sem justa causa, pode receber. Ademais, existem outros direitos que podem ser analisado perante o Juiz, sendo eles:

  • Computo de horas extras;

  • Adicional noturno;

  • Adicional de insalubridade ou periculosidade;

  • Diferença do piso salarial;

  • E ainda contagem do tempo de serviço para aposentadoria.


Fora os direitos mencionados, deve o empregador ficar atento aos direitos da categoria, ou seja, respeitar as normas da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, no qual em muitas das circunstâncias, oferecem vale alimentação, vale refeição, vale transporte, hora extra computada a 60% invés de 50% e demais direitos.


Sendo o escritório de advocacia capacitado para receber o cliente trabalhista, ainda pode ser requerido ao Juiz indenização de danos morais, em decorrência da ausência de anotação do registro em carteira, ou seja, o empregador poderá arcar com quantias entre 2 a 10 mil reais ao trabalhador (algumas vezes até mais).


Uma dica preciosa


Somente com a análise de um advogado, poderá ser identificado se o trabalhador possui direito ao recebimento dos direitos citados neste artigo, para enfim, concretizar os pedidos perante uma Reclamação Trabalhista.


Para todo caso, se você chegou sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar judicial.


Nossa equipe está sempre pronta para te atender e tirar todas suas dúvidas. Prestamos consultoria e assessoria para clientes do Brasil inteiro, entre em contato por nosso What'sApp, e ainda caso tenha dúvida sobre outros assuntos visite nosso Blog, lá abordamos uma infinidade de temas.




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