No Brasil, existem vários tipos de aposentadoria, e a pergunta que não quer calar: você sabe as características de todas e como conseguir as suas concessões?
Um dos momentos mais importantes na vida de um trabalhador, é a aposentadoria, sendo que, ele laborou toda a vida para requerer tal benefício.
Foram anos de trabalho para chegar neste momento, e pode ser frustrante quando o trabalhador não consegue atingir sua expectativa, contudo, este momento requer calma, haja vista, que cada caso é um caso, e deve ser passado por uma análise minuciosa e entender quais são as opções que o INSS dispõe.
Com isto, vamos ilustrar as diferenças entre as aposentadorias existentes.
Aposentadoria por idade
A Reforma da Previdência em 2019, mudou muitos requisitos para o tal feito, estando este artigo de acordo com a Reforma.
Para garantir a aposentadoria por idade, a idade mínima para homem é de 65 anos e para mulher de 62 anos.
Vale respaldar que o período de carência para mulheres será de 15 anos e para os homens de 20 anos.
Mas afinal, o que é o período de carência? Tal denominação refere-se ao tempo de contribuição em meses pagos ao INSS, para que assim, seja concedido o benefício.
Aposentadoria por invalidez
Tal modalidade garante a aqueles que estão incapacitados de realizar qualquer atividade laboral ou remunerada, por motivos de doença ou de acidente.
A incapacidade deve ser atestada por um perito do INSS ou perito judicial, caso ocorra o indeferimento do pedido perante o INSS.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Este benefício pode ser concedido por tempo de contribuição ou pela idade, no qual, é deferida aquelas pessoas que portam deficiência mental, física, sensorial ou intelectual.
Como a aposentadoria por invalidez, deve o deficiente ser analisado por um perito do INSS para então, haver a concessão ou não do benefício.
Quando o benefício é concedido pelo tempo de contribuição, haverá a análise da requisição do grau da deficiência, sendo eles:
Leve – 33 anos para homens e 28 anos para mulheres;
Moderada – 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;
Grave – 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Este benefício é concedido aos contribuintes que atingiram o tempo de serviço, ou seja, o segurado que atingiu o tempo necessário de contribuição à Previdência Social.
Um dos pontos diferenciados de tal aposentadoria, é que não exige idade mínima, somente que os homens tenham 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição.
Aposentadoria especial
Este benefício é concedido aquelas pessoas que trabalham em ambientes insalubres, onde existe agentes nocivos à saúde. Segue exemplos de condições nocivos à saúde:
Contato com material biológico;
Contato com material químico;
Ruídos;
Exposição à radioatividade;
Altas ou baixas temperaturas;
O tempo de atividade insalubre exigido é em média 25 anos, contudo, existem casos que é exigido tempo menor, devido a maiores exposições, que deverá ser comprovada a exposição por meio de laudo técnico.
Aposentadoria por pontos
Conhecida pela regra de pontos 86/96, onde representam a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado, sendo 86 para as mulheres e 96 aos homens.
Um breve exemplo: um homem que possui 62 anos de idade e está com 35 anos de contribuição como segurado, possui 97 pontos, ou seja, somando 62 + 35 = 97 pontos. Com isto, existe a possibilidade de haver a concessão do benefício.
Contudo, deve ficar atento a pontuação, sendo que não será a mesma em todos os anos. A pontuação irá subir um ponto a cada 2 anos, até alcançar a pontuação de 90/100, que terá êxito em 2027.
Uma dica preciosa
É necessário que a sua situação de contribuinte, seja analisada por um advogado, sendo este o profissional competente para o ato. Na análise será identificada, qual o melhor benefício ao usuário.
Para todo caso, se você chegou sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar perante ao INSS ou até mesmo em uma possível ação judicial.
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