O Fisco, ou melhor dizendo, o Estado, não pode suspender a emissão de uma nota fiscal, somente pelo fato de o contribuinte estar devendo tributos.
Existem decisões judiciais que entendem que, o fato de o contribuinte se encontrar inadimplente perante o Fisco não deve servir de fundamento para suspender a emissão da nota fiscal, sob pena de violar direitos e garantias constitucionais como: a livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.
Ademais, estaria o Fisco violando decisões do Supremo Tribunal Federal, como as Súmulas 70 e 547, que dizem:
“É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.”
“Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.”
Com isto, se tem que o Estado não pode realizar “cobranças” de débitos tributários por meios coercitivos, sendo que estes meios vão criar obstáculos aos princípios já mencionados.
A Receita Federal não pode suspender a emissão de notas fiscais.
Medidas de suspensão ou bloqueios de emissão da Nota Fiscal, acarretam no constrangimento da atividade empresarial e atingem diretamente a produção e circulação de produtos.
Havendo a suspensão da emissão de Nota Fiscal, a atividade empresarial estará totalmente impossibilitada de fornecer produtos e serviços onde, com a consequente suspensão e o restringimento dos produtos e serviço, o empreendedor não gerará lucro, fazendo com que haja maior dificuldade em realizar a quitação dos débitos tributários frente a Fazenda Pública.
Ou seja, havendo a suspensão ou bloqueio da emissão de Notas Fiscais, o Estado, colocará o empreendedor em um ciclo vicioso, fazendo gerar mais danos a economia.
Tive suspensão de emissão de NF, o que fazer?
O primeiro passo a ser feito, é contratar um advogado especializado na área de Direito Tributário, onde somente este profissional, conseguirá solucionar os problemas gerados e em seguida, abordar caminhos para solução da situação do contribuinte.
Por fim, cabe ao profissional competente, pleitear ação judicial, e requerer em sede de liminar, que será apreciada em caráter urgente, a liberação da paralisação de emissão de notas fiscais.
O assunto tratado neste artigo, já foi abordado pelo STF, onde a discussão possui a intenção de evitar que a problemática da suspensão de emissão de Nota Fiscal pelo fisco, termine em montanhas de processos no judiciário.
Ou seja, já temos posicionamento sedimentado, de que a suspensão de tal ato não é legal. Assim, se o empreendedor ou empresário tiver problemas de emissão de Nota Fiscal por suspensão pelo fisco, em razão de débitos tributários, deverá este estar representado por um advogado que realizará todas as medidas cabíveis.
Uma dica preciosa
Para todo caso, se você chegou sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar extrajudicial.
Nossa equipe está sempre pronta para te atender e tirar todas suas dúvidas.
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