Comprou um veículo através de financiamento? Se sim, este artigo é para você, pois será explicado quais as taxas que os bancos inserem no contrato e no final são abusivas, elevando o valor da parcela.
Financiamento com juros abusivos
Quando se adquire um veículo, se não existir a possibilidade de pagá-lo à vista, a única alternativa de muitos brasileiros é realizar o pagamento através de financiamento bancário. Mas, o que seria um financiamento?
O financiamento, é a forma pela qual o Banco realiza o pagamento do seu veículo para agência de veículos, e com isto, o adquirente passa a ter uma dívida com o banco, no qual, são geradas parcelas para a quitação do devido débito oriundo da compra do veículo.
Contudo, neste contrato de financiamento, na maioria das vezes, englobam juros que o adquirente do veículo não possui o conhecimento que podem ser juros abusivos, e ao invés de realizar o pagamento de quantia X através das parcelas, realiza o pagamento da quantia X+2, sendo o acréscimo considerado abusivo.
O que são juros?
Juros é um valor que será pago a mais, pela obtenção de algum crédito, ou seja, está se referindo a uma porcentagem que será acrescida ao valor que foi emprestado.
Tal valor, existe para saldar o valor que o investidor está oferecendo e remunerar o empréstimo para esse investidor, no caso um Banco.
Ademais, existem duas espécies de juros, sendo elas:
Juros moratórios, que são devidos quando o adquirente do financiamento começar a dever e juros remuneratórios ou compensatórios, que englobam os valores pagos desde o início do financiamento, e serve para remunerar o banco pelo valor disponibilizado ao adquirente.
Atualmente o brasileiro é o cidadão que paga mais juros no mundo, sendo que o país tem as maiores taxas de juros.
Quais taxas são abusivas?
Comissão de permanência – tal condição é imposta ao adquirente, quando o mesmo se torna inadimplente, ou seja, quando está em atraso com as parcelas, contudo, a comissão não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios.
Tarifa de registro – a tarifa para os dias atuais é legitima, sendo que só não pode ser cobrada quando não representar qualquer benefício ao consumidor.
Juros abusivos – é permitido às instituições financeiras a cobrança de juros remuneratórios com a limitação de 12% ao ano, contudo, existem súmulas dos Tribunais Superiores que indicam que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
Com isto, antes de assinar um contrato de financiamento de veículo, é adequado passar tal contrato, para um profissional poder analisar se existem taxas que podem ser abusivas.
Existem outros meios de juros do banco embutir no contrato de financiamento, sendo eles: seguros não contratados (venda casada), tarifa de cadastro, taxa de abertura de crédito, taxa de emissão de carnê ou boleto, taca de avaliação do bem, etc.
Essas taxas e tarifas, só pelo nome se tem que são passíveis de serem analisadas pela justiça, por meio de uma ação revisional. Lembre-se, as taxas e tarifas geram juros abusivos pelo fato de seus valores serem englobados na dívida como um tudo, fazendo com que a parcela do empréstimo seja inflada.
Portanto, se você já tem um contrato em andamento, a solução mais adequada, seria procurar um advogado e ajuizar tal ação contra o banco, ainda mais, quando o adquirente do veículo se encontra inadimplente.
Vale a pena o ingresso de uma ação revisional?
Como muitos dizem, o não você já tem, basta procurar o sim. Ou seja, se o seu contrato de financiamento possui cláusulas e juros abusivos, com o ingresso da ação revisional, o resultado pode acarretar na diminuição das parcelas ou em alguns casos a quitação da dívida.
Um detalhe: quanto mais parcelas você pagou, mais as parcelas vão ser reduzidas! Em alguns casos já vimos financiamentos de 60 parcelas, que restavam apenas 12 parcelas para o fim dele, e com a revisão o interessado conseguir quitar o veículo e ainda obter reembolso do que foi pago indevidamente.
Ademais, os contratos de financiamento são feitos de forma unilateral e sendo o adquirente, um consumidor, estará protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil, que rege normas dos contratos.
Fique atento, se o seu contrato possui juros ou taxas abusivas, pois se você tenha seguido tudo sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar judicial ou extrajudicial.
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