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Revisão de financiamento de veículos, quais taxas são abusivas?

Foto do escritor: AdministradorAdministrador

Atualizado: 17 de nov. de 2023

Comprou um veículo através de financiamento? Se sim, este artigo é para você, pois será explicado quais as taxas que os bancos inserem no contrato e no final são abusivas, elevando o valor da parcela.


revisão de financiamento
Juros abusivos em financiamentos são mais comuns que você pensa

Financiamento com juros abusivos


Quando se adquire um veículo, se não existir a possibilidade de pagá-lo à vista, a única alternativa de muitos brasileiros é realizar o pagamento através de financiamento bancário. Mas, o que seria um financiamento?


O financiamento, é a forma pela qual o Banco realiza o pagamento do seu veículo para agência de veículos, e com isto, o adquirente passa a ter uma dívida com o banco, no qual, são geradas parcelas para a quitação do devido débito oriundo da compra do veículo.


Contudo, neste contrato de financiamento, na maioria das vezes, englobam juros que o adquirente do veículo não possui o conhecimento que podem ser juros abusivos, e ao invés de realizar o pagamento de quantia X através das parcelas, realiza o pagamento da quantia X+2, sendo o acréscimo considerado abusivo.


O que são juros?


Juros é um valor que será pago a mais, pela obtenção de algum crédito, ou seja, está se referindo a uma porcentagem que será acrescida ao valor que foi emprestado.

Tal valor, existe para saldar o valor que o investidor está oferecendo e remunerar o empréstimo para esse investidor, no caso um Banco.


Ademais, existem duas espécies de juros, sendo elas:

  • Juros moratórios, que são devidos quando o adquirente do financiamento começar a dever e juros remuneratórios ou compensatórios, que englobam os valores pagos desde o início do financiamento, e serve para remunerar o banco pelo valor disponibilizado ao adquirente.


Atualmente o brasileiro é o cidadão que paga mais juros no mundo, sendo que o país tem as maiores taxas de juros.


Quais taxas são abusivas?


Comissão de permanência – tal condição é imposta ao adquirente, quando o mesmo se torna inadimplente, ou seja, quando está em atraso com as parcelas, contudo, a comissão não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios.


Tarifa de registro – a tarifa para os dias atuais é legitima, sendo que só não pode ser cobrada quando não representar qualquer benefício ao consumidor.


Juros abusivos – é permitido às instituições financeiras a cobrança de juros remuneratórios com a limitação de 12% ao ano, contudo, existem súmulas dos Tribunais Superiores que indicam que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

Com isto, antes de assinar um contrato de financiamento de veículo, é adequado passar tal contrato, para um profissional poder analisar se existem taxas que podem ser abusivas.


Existem outros meios de juros do banco embutir no contrato de financiamento, sendo eles: seguros não contratados (venda casada), tarifa de cadastro, taxa de abertura de crédito, taxa de emissão de carnê ou boleto, taca de avaliação do bem, etc.


Essas taxas e tarifas, só pelo nome se tem que são passíveis de serem analisadas pela justiça, por meio de uma ação revisional. Lembre-se, as taxas e tarifas geram juros abusivos pelo fato de seus valores serem englobados na dívida como um tudo, fazendo com que a parcela do empréstimo seja inflada.


Portanto, se você já tem um contrato em andamento, a solução mais adequada, seria procurar um advogado e ajuizar tal ação contra o banco, ainda mais, quando o adquirente do veículo se encontra inadimplente.


Vale a pena o ingresso de uma ação revisional?


Como muitos dizem, o não você já tem, basta procurar o sim. Ou seja, se o seu contrato de financiamento possui cláusulas e juros abusivos, com o ingresso da ação revisional, o resultado pode acarretar na diminuição das parcelas ou em alguns casos a quitação da dívida.


Um detalhe: quanto mais parcelas você pagou, mais as parcelas vão ser reduzidas! Em alguns casos já vimos financiamentos de 60 parcelas, que restavam apenas 12 parcelas para o fim dele, e com a revisão o interessado conseguir quitar o veículo e ainda obter reembolso do que foi pago indevidamente.


Ademais, os contratos de financiamento são feitos de forma unilateral e sendo o adquirente, um consumidor, estará protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil, que rege normas dos contratos.


Fique atento, se o seu contrato possui juros ou taxas abusivas, pois se você tenha seguido tudo sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar judicial ou extrajudicial.


Para se ter maiores informações do assunto tratado neste artigo consulte um advogado, ademais, temos uma equipe estruturada para te ajudar. Se precisar entre em contato por nosso What'sApp, e ainda caso tenha dúvida sobre outros assuntos visite nosso Blog, lá abordamos uma infinidade de temas.

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