O assunto sobre a regularização fundiária de imóveis urbanos está regulamentado pela Lei nº 13.465/2017, mas o que essa lei está tratando?
A lei trabalha com núcleos urbanos informais. Abrangendo medidas jurídicas, urbanas, ambientais e sociais, destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Em outras palavras, a lei garante o direito à moradia daquelas pessoas de baixa renda que residem em assentamentos informais, localizados em áreas urbanas. Garantindo também registro de imóveis aqueles bens sem regularização.
Como já abordado, a lei garante que esses imóveis sejam ocupados de forma legal, e juntamente com o seu objetivo, trata de alguns pontos importantes em relação ao imóvel em determinados assuntos, sendo: jurídico, urbano, ambientais e sociais.
Jurídico: ao disponibilizar ferramentas para a regulamentação plena de imóveis, e tratando de assuntos do campo jurídico, é necessário ter: as construções reconhecidas, os lotes individualizados, matrícula para cada um deles.
Urbano: ligado a implantação de infraestrutura inexistente ou necessária. Ou seja, água encanada, tratamento de esgoto, energia.
Ambiental: ao permitir a regularização de unidades em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de usos sustentável ou de proteção de estudo técnico, desde que sejam evidenciadas melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso.
Social: ao permitir a outorga de propriedade plena ao ocupante por meio da legitimação fundiária em substituição aos direitos reais de concessão real de uso e concessão de uso especial para fins de moradia concretizando de forma plena o direito real à moradia e às condições de vida adequada.
Uma vez que o imóvel estiver regularizado, o ocupante titulado tem condições de contratar melhorias habitacionais, criar emprego e renda utilizando o imóvel como sede de pequenos empreendimentos comerciais e fazendo-o circular por dentro do sistema registral.
Conclui-se que as medidas que vão ser adotadas serão: jurídicas, urbanas, ambientais e sociais, frente aquele núcleo e a população.
A lei de regularização fundiária na prática
A lei é autoaplicável e toda vez que existir chance de regulamentação, caberá a competência ao poder executivo municipal, cabendo ao caso somente decreto.
Ou seja, apenas um ato do poder executivo municipal, já garante a implementação da lei em alguma área da cidade.
Caso o poder executivo de sua cidade, não cumprir a lei por omissão, pode responder por improbidade administrativa. Ou seja, burlar a regra não vale.
Quais imóveis não podem ser regulamentados pela lei?
Imóveis localizados em núcleos urbanos informais situados em áreas indispensáveis à segurança nacional ou de interesse da defesa.
Imóveis situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei em que não seja possível eliminar, corrigir ou administrar o risco na parcela por eles afetados, hipótese em que a realocação dos ocupantes é obrigatória.
As edificações localizadas na faixa de 15 metros ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água que sejam ocupadas por pessoas classificadas no art. 65, §2º da Lei nº 12.651/12.
Imóveis passíveis de REURB
Aqueles imóveis que forem urbanos e informais. Ou seja, conceitua se como urbano, aquele imóvel que está na área urbana praticamente dita, ou seja, se no núcleo possui asfalto, escola, delegacia, este núcleo não é mais uma área rural.
E informal é todo núcleo que esteja com algum defeito de irregularidade, por meio da clandestinidade e irregularidade, não podendo realizar por meio de qualquer modo, a titulação de seus ocupantes.
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