Você é detentor da posse de um terreno ou imóvel, mas não é o proprietário legitimo? Saiba como regularizar tal documentação através da usucapião extrajudicial.
Afinal, o que é usucapião?
De primeira, se tem que toda propriedade deve atender a sua função social, como prevê a Constituição Federal. Com isto, nenhuma propriedade pode ficar sem trazer utilidade ao Estado ou a sociedade.
O termo usucapião, deriva-se do conceito de que, todo indivíduo pode ter um bem decorrente de sua utilização contínua. Ademais, vale lembrar que nenhuma propriedade pública pode se tornar objeto de usucapião, contudo, existe somente essa exceção, sendo que qualquer propriedade privada, está passível de ser usucapida.
Ou seja, a usucapião é uma forma de aquisição de um bem, fazendo com que o possuidor do bem se torne proprietário. Com isto, e para melhor esclarecimento, segue exemplo:
João, tomou para si e adentrou na propriedade de Maria que estava abandonada há 3 anos. João, tornou o local útil, fazendo sua moradia no imóvel. Passados 10 anos, João deu início ao processo de usucapião, haja vista, que não tinha outro imóvel em seu nome e permaneceu durante todo os 10 anos ali naquela residência de forma pacifica.
Por fim, vale mencionar que a usucapião também serve para bens móveis.
Existem diversas espécies de usucapião, sendo elas: usucapião urbana, rural, ordinária, familiar. Tais modalidades já foram abordadas e explicadas em outro artigo.
Visite nosso artigo Regularização Pela Usucapião e conheça as espécies de usucapião.
Usucapião extrajudicial
Tal modalidade, difere-se das outras, haja vista, que não precisa dar entrada em um processo judicial para a usucapião ter validade, e sim, apenas se direcionar ao cartório. Seu nome, já indica que não precisa envolver o poder judiciário para a regulamentação do feito.
A usucapião extrajudicial, acaba se tornando mais prática e célere aos olhos das demais modalidades. Seu prazo também é facilitado, ou seja, a Lei prevê a necessidade de que o possuidor do bem, exerça a posse por 15 anos e com as seguintes condições: de forma ininterrupta, mansa, pacífica e sem oposição do real proprietário.
Tal prazo pode ser diminuído para 10 anos se o possuidor do terreno, utilizar o bem como sua moradia ou realizar obras de caráter produtivo, como plantação de laranja ou milho.
Outra forma para preferir realizar a usucapião extrajudicial, é de que tal modalidade não exige restrições quanto ao tamanho do imóvel, diferente das demais. Também não é requerido que o possuidor apresente um justo título, que seria um contrato de compra e venda ou escritura pública.
Porque regularizar o terreno pela usucapião extrajudicial?
A resposta mais precisa para este tipo de pergunta, seria que: para o possuidor se tornar proprietário, onde deve conter o seu nome na matrícula e registro do imóvel. Não havendo o registro em seu nome, e querendo o possuidor “vender” o bem, pode o terreno sofrer redução no seu valor.
Havendo a regularização, o possuidor que se tornará proprietário, terá a vantagem da segurança de ter o imóvel em seu nome e garantir a valorização do bem. E existindo futuros herdeiros, não acarretará em brigas ou discussões no processo de inventário.
Ainda vale mencionar que o bem jamais poderá ser usado como garantia de um financiamento por exemplo. Ademais, sendo o bem derivado de um loteamento irregular, se torna mais precária a condição de registro e manutenção da documentação.
Com isto, se porventura você estiver na posse de um terreno derivado de loteamento irregular, pode querer adotar a usucapião extrajudicial, para então, regularizar tais documentações, sendo que estes terrenos são alinhados sem o devido desmembramento da área.
Ainda vale mencionar neste tópico, que o proprietário do bem não é obrigado a comparecer ao Cartório e assinar a papelada, haja vista, que ele já está ciente de que o seu terreno está sendo usucapido. Ou seja, o próprio Cartório o notifica ou através de um aviso de recebimento gerado pelos Correios.
Com a inovação da legislação, o possuidor do terreno tem a oportunidade de regularizar o imóvel, de maneira célere e com menor custo pelo meio Cartorário que regulamentará o registro pela Lei de Registros Públicos.
Uma dica preciosa
Mesmo na esfera extrajudicial, será obrigatória a assistência de um advogado, pois é necessária sua assinatura nos documentos cartorários. E somente um advogado saberá quais documentações são requeridas para que haja a regularização do bem.
Por fim, com a assistência de uma advogado no procedimento de regularização pela usucapião extrajudicial, o possuidor pode estar garantido de que não haverá contestações ou impugnações futuras, haja vista, que o advogado estará capacitado para analisar todas as possibilidades futuras.
Para todo caso, se você chegou sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar extrajudicial.
Nossa equipe está sempre pronta para te atender e tirar todas suas dúvidas.
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