Muitas pessoas tem o conhecimento do seguro de vida, mas não sabem que ele tem a possibilidade de ser negado, por este motivo neste artigo abordamos os principais motivos de negativa de indenização e o que pode ser feito nesses casos.
Quando alguém contrata um seguro de vida está buscando por estabilidade, em caso de infortúnios como um acidente, doenças ou até mesmo falecimento, para a família ou entes queridos que ficaram desamparados em caso de ausência.
Muitas pessoas pensam que a simples existência do contrato de seguro já as deixa protegidas caso algo aconteça. porém, o desconhecimento no assunto pode levá-las a uma situação em que no momento em que mais se precisa, o pagamento da indenização do seguro de vida devido a algo não esclarecido na apólice pode não acontecer.
Mas afinal, o que é o seguro de vida?
É um produto contratado de uma seguradora a fim de garantir a segurança financeira do segurado ou de sua família/dependentes em casos de invalidez permanente, acidente, doença grave, falecimento entre outros.
Esse tipo de serviço é oferecido por seguradoras e também por bancos. existem inúmeros tipos de cobertura e valores, que podem ser personalizadas de acordo com o perfil de cada cliente, além das opções prontas de cobertura de seguro de vida.
Todas as regras do seguro são dispostas na apólice de seguro. ela nada mais é do que o documento emitido pela seguradora que formaliza a contratação do serviço. por esse motivo é muito importante estar atento e ler a todo esse documento com atenção para evitar algum problema futuro.
Quais são as coberturas do seguro de vida?
Antes de falar sobre os principais motivos para a recusa do seguro de vida, conheça alguns dos principais pontos para a cobertura do mesmo, que são: morte natural, morte por acidente, invalidez permanente total ou parcial, diária de incapacidade têmpora (dit), doenças graves (dg).
Esses fatores acabam diferenciando dependendo do tipo de seguro e até mesmo o valor do “pacote” contratado, mas o principal motivo é obrigatório entre eles é em caso de morte natural ou acidental.
Principais motivos de negativa de pagamento de indenização pela seguradora
Entre os principais motivos alegados pelas seguradoras para justificar a negativa de pagamento do seguro de vida, podemos destacar os seguintes:
atraso no pagamento das parcelas (inadimplência)
doença preexistente
agravamento de risco (embriaguez)
suicídio
Atraso no pagamento das parcelas ou inadimplência
Nada mais é do que a falta do pagamento, na maioria dos casos o pagamento à seguradora é feito por meio de débito automático em conta, porém é comum a ocorrência de problemas com esses débitos e o segurado sequer dia sabendo, e então, quando precisa é informado sobre os atrasos.
Contudo é obrigação da seguradora fazer avisos ao segurado em caso de qualquer pendência, justamente para que o segurado tenha a oportunidade de regularizar sua situação.
O código civil faz uma exigência de que em um contrato ambas as partes ajam com boa-fé e transparência. além disso o superior tribunal de justiça (stj) possui a súmula 616, na qual estabelece que o pagamento da indenização deverá ser feito uma vez que a comunicação previa acerca do atraso no pagamento do prêmio for ausente, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato do seguro de vida.
Logo, se a seguradora não comunicou o segurado de qualquer irregularidade financeira dando-lhe a oportunidade de regularização, terá que pagar ainda assim.
Doença preexistente
É a alegação de que o segurado já possuía a doença que ocasionou a invalidez ou o falecimento antes da contratação, porém se o segurado conseguir comprovar que antes da assinatura do contrato ele não sabia e não omitiu conscientemente a informação a indenização não poderá ser negada sob a alegação de doença preexistente.
O entendimento que prevalece na justiça é de que é dever da seguradora exigir exames prévios no momento da contratação e, se assim não fizer, assume o pagamento da indenização.
O STJ também possui a súmula 609, que estabelece que a recusa da cobertura do seguro não será válida se não houver a existência de exigência de exames médicos prévios à contratação do seguro ou a demonstração de má-fé do segurado.
Agravamento de risco (embriaguez)
Este também é um motivo muito comum de recusa no pagamento do seguro de vida uma vez que a justiça reconhece que nos contratos de seguro de automóvel é lícita a cláusula que prevê a exclusão de cobertura para acidente de trânsito decorrente da embriaguez do segurado pois nesse caso assume o risco por dirigir o veículo alcoolizado pois a o agravamento do risco, porém, por outro lado, no contrato do seguro de vida, cuja a cobertura é ampla ficou vedada a exclusão da cobertura de decorrentes de atos do segurado em caso de alcoolismo, insanidade mental ou sob efeito de substâncias tóxicas.
Este entendimento é confinado pelo STJ pela súmula 620 em que estabelece que a embriaguez do segurado não é motivo para a recusa da seguradora referente ao pagamento da indenização prevista em contrato.
Suicídio
Durante muito tempo, foi motivo para a justiça entender que a seguradora não teria obrigação de pagar a indenização do seguro de vida, no entanto, esse entendimento mudou e com a súmula 610 do STJ e diz que o suicídio não é coberto nós dois primeiros anos de vigência do contrato, mas ressalva o direito do beneficiário de ter a devolução do pagamento do contrato seja devolvido.
Ou seja, se o segurado cometer suicídio após dois anos de vigência do contrato, a indenização será feita, mas caso corra nos 2 primeiros anos de vigência, os beneficiários não serão indenizados, porém poderem ter a devolução do saldo já pago no decorrer desse período.
Como solicitar a indenização do seguro de vida?
Existem alguns casos, onde por algum motivo, os segurados não informam aos beneficiários ou a alguém que fizerem o seguro de vida. é uma situação muito comum.
Nesse caso, o que fazer?
Se for feita uma análise, é possível saber se uma pessoa possui um seguro de vida por meio de seus últimos contracheques, extratos bancários, faturas de cartão de crédito, etc. em regra, o prêmio é pago por esses meios, tornando-se fácil de verificar se existe ou não um seguro contratado em nome daquela pessoa.
Sabendo da existência do seguro de vida, a primeira coisa que deverá ser feita é buscar a apólice e verificar se o mesmo se encontra em vigência, pois os seguros de vida podem ser contratados por um determinado prazo (um ano, dois anos…) ou podem ser vitalícios (seguro de vida inteira).
No contrato estará descrito quais os beneficiários indicados para receberem a indenização. caso não tenha beneficiários indicados, a indenização será recebida pelos herdeiros legais (cônjuges, filhos…), após essa verificação, é necessário preencher junto a seguradora o formulário de abertura de sinistro. no geral, a documentação solicitada é a seguinte:
certidão de óbito;
certidão de casamento ou nascimento com data atualizada (expedida após o óbito);
beneficiário menor de idade: cópia simples de certidão de nascimento;
beneficiário com idade entre 16 anos e 18 anos de idade: cópia simples do cpf;
beneficiário maior de idade: rg, cpf e comprovante de residência;
Na apólice estarão especificadas as situações em que o seguro pode ser acionado e nela conterão os requisitos e condições gerais para pagamento da indenização.
Após ser feita a solicitação, as seguradoras tem o prazo de 30 dias para fazer a análise da documentação e efetuar o pagamento. nesse meio tempo, poderá ser emitida uma carta negativa, em outras palavras, existe a possibilidade do seguro de vida ser negado.
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