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Recuperação judicial e falência

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Sua empresa está passando por poucas e boas no quesito financeiro e não sabe como recuperar os bons tempos?


Descubra qual das hipóteses, entre recuperação judicial e falência, se adequa melhor a sua realidade.


advogado empresarial
99% de todas empresas que já existiram faliram

Existem muitos meios de alavancar o negócio, e quando um investimento não vai dando lucro, a empresa entra em uma situação de endividamento, com isto, as dívidas podem chegar no ponto de ser necessário a abertura de uma recuperação judicial e se for verificada situação de insolvência, caberá por fim, a falência.


Lei de Recuperação Judicial e Falências


Ambos os mecanismos estão previstos na Lei nº 11.101/2005, alterada recentemente pela Lei nº 14.112/2020.


Tais hipóteses são de extrema importância para que as empresas consigam organizar suas vidas financeiras, e se possível, voltar a gerar lucro.


A diferença entre ambas, é que a recuperação judicial possui formas de evitar a chegada da falência e ainda, se torna uma forma não litigiosa, quando requerida pelo próprio empresário.


A falência é a última escolha de qualquer empresa, pois quando não há possibilidade de recuperar a empresa, somente caberá a falência.


Saiba diferenciar cada hipótese!


Recuperação Judicial


A Recuperação Judicial, é utilizada para evitar a falência daquela empresa que está passando por momentos difíceis. Assim, são tomadas medidas, para então, reorganizar de forma legal e pela intermediação da Justiça a vida financeira da empresa.


As partes tentam chegar em um acordo, sendo que essas partes podem ser: a empresa, credores, trabalhadores e qualquer parte que possua algum valor em débito com a pessoa jurídica.


Nos dias atuais, temos diversas empresas entrando com pedido de recuperação judicial, sendo uma delas a Lojas Americanas, ou seja, a própria empresa ingressa com pedido perante a justiça. Abaixo, encontra-se as fases de uma recuperação judicial:


  • Pedido: como já indagado, a própria empresa ou credores ingressam com o pedido perante a Justiça;

  • Cobranças: todas as cobranças e protestos em vigor, serão suspensos por um prazo;

  • Administrador: em seguida, é nomeado um administrador judicial, sendo ele responsável pela comunicação com os credores;

  • Plano de recuperação: a empresa deve apresentar um plano para acontecer a negociação de todas as dívidas;

  • Assembleia geral: tendo o plano de recuperação juntado nos autos do processo, os credores devem se reunir para discutir sobre o plano e a votação da proposta;


Com isto, temos dois caminhos: se o plano for aprovado, acontece o fim do processo e se porventura a empresa não cumprir o acordo, os credores podem requerer a falência da empresa.


E se o plano não foi aprovado, teremos a decretação da falência em juízo, onde os bens da empresa serão leiloados e ocorrerá o pagamento das dívidas, em ordem de preferência.


Falência

Tal modalidade, se torna mais prática do que teórica, devido a imensidão de regras que a compõem. Contudo, nosso trabalho é facilitar o entendimento do empresário e com isto, é certo afirmar, que a empresa também pode entrar com pedido de falência, porém, existem outras formas e jeitos de outras partes ingressaram com o pedido, em nome de sua empresa.


Então tome cuidado com esta modalidade, se surgirem dúvidas, recomendamos consultar um advogado de sua confiança.


O processo de falência, nada mais é que a liquidação dos ativos da empresa, para que então, todas as dívidas sejam pagas, e novamente, o pagamento terá ordem de preferência determinada pela Lei.


Conforme exposto, o primeiro passo, na maioria dos casos, é ingressar com a recuperação judicial, e não sendo tal plano de recuperação possível, ou se houver sua recusa ou não cumprimento, o juiz poderá decretar a falência da empresa.


Todas as atividades empresariais serão encerradas, e ocorrerá a venda de todos bens, não respondendo os sócios pelas dívidas após a liquidação, salvo se houver alguma fraude financeira/operacional envolvida.


Então fica a dica


Ambos os procedimentos não acarretam em prejuízos aos credores e ainda, equivalem a serem os únicos meios da recuperação e reorganização financeira de uma empresa. Os direitos de todos os envolvidos estarão assegurados, quando acompanhados por uma equipe jurídica especializada.


Se você tenha seguido tudo sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar judicial ou extrajudicial.


Isso mesmo, existe a hipótese de requerer o ingresso de uma recuperação extrajudicial também.

A escolha de um plano para a reorganização da empresa, é um passo gigante, e tal ato, pode se tornar suave e seguro com o acompanhamento jurídico certo.


Nosso escritório presta consultoria e assessoria para clientes do Brasil inteiro, entre em contato por nosso What'sApp, e ainda caso tenha dúvida sobre outros assuntos visite nosso Blog, lá abordamos uma infinidade de temas.

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