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Previdência, como planejamento sucessório

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A previdência privada possui instrumentos que facilitam o planejamento sucessório, visando meios céleres, acessíveis e menos burocráticos.


planejamento sucessório
A previdência pode ser uma importante ferramenta do planejamento sucessório

Quais os tipos de previdência?


Atualmente, existem três regimes, sendo eles:

  1. Regime Geral de Previdência Social – RGPS: tal regime é público e administrado pelo INSS, sendo que vai englobar os trabalhadores da rede privada (CLT) e outros servidores.

  2. Regime Próprio de Previdência Social – RPPS: tal modalidade, abrange os servidores públicos concursados.

  3. Regime de Previdência Complementar – RPC: é um regime que vai complementar a previdência social, onde irá suprir a falta da renda adicional na aposentadoria. Este regime é facultativo.


Conhecendo as modalidades de regimes da previdência, agora é possível, falarmos da previdência como forma de planejamento sucessório.


O plano para tal planejamento, é proporcionar flexibilidade a qualquer tempo, aos beneficiários, que podem ser os herdeiros e no percentual destinado a cada herdeiro.


Tal planejamento, é realizado para que o investidor acumule patrimônio durante um tempo, para assim, ter acesso a este patrimônio em outro momento.


Ademais, no momento da sucessão a família costuma passar por poucas e boas, como: custos funerários, inventário, dívidas do falecido, impostos, etc. Com isto, o instrumento da previdência como planejamento sucessório, elimina o prazo do inventário, a diminuição dos impostos e muito menos burocracias.


Se você já possui um plano de previdência e encontrou outro mais vantajoso, é possível realizar a portabilidade, contudo, recomenda-se a contratação e auxílio de um advogado especializado no assunto, para que então, todos os procedimentos sejam executados da forma correta aos olhos da lei.


VGBL ou PGBL, qual a melhor previdência privada?


Estando acompanhado por um advogado, tal profissional colocará em prática qual opção de produto é recomendável ao caso, sendo que temos dois: VGBL e o PGBL.


A diferença entre os dois planos, está na tributação e em seus conceitos, sendo que o PGBL, permite que o investidor pague menos imposto de renda (IR) durante a fase em que está acumulando o seu patrimônio.


Se você declara por completo o seu imposto de renda, e possui a intenção de investir parte da sua renda no planejamento sucessório, recomenda-se usufruir de tal plano.


Agora o VGBL, é indicado para aquelas pessoas que entregam o imposto de renda resumido, logo a forma como o imposto se aplica é diferente do outro plano. Ainda, ficou estabelecido entre os Tribunais que tal plano, quando contratado, se torna um seguro pessoal, resgatável pelos beneficiários.


Vale informar, que ambos os planos podem ser contratados simultaneamente.


Como resgatar o patrimônio?


Com a previdência, sendo utilizado como plano sucessório, a família pode se ver isenta do pagamento do ITCMD, o famoso Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.


Os herdeiros ou beneficiários serão definidos quando o titular fechar a contratação do contrato, e com isto, estabelecerá, quais cotas partes cada beneficiário tem direito.


No momento da transmissão dos bens (com o falecimento do titular da previdência), a transferência é automática, bem como a divisão dos seus valores entre os herdeiros.


Em média os valores são liberado em até 30 dias e os demais bens, vão entrar no inventário. Claro que estamos falando em dinheiro, mas fique ciente, se você possui bens, empresas ou dívidas, recomendamos uma consulta com o advogado de sua confiança, para que haja, o gerenciamento do patrimônio.


Ademais, esse dinheiro, estando dentro do planejamento sucessório da previdência, estará protegido, ou seja, esses valores, não podem ser bloqueados para pagamento de dívidas do titular do plano. Uma forma de blindar o patrimônio.


Assim, temos que o planejamento sucessório através da Previdência, se torna mais prático e 100% vantajoso quando o titular dos bens quer se ver livre de burocracias e ter uma aposentadoria confortável e ainda deixar este patrimônio após a morte, para quem entender ter direito e como entender.


Então fica a dica


Se você tenha seguido tudo sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar judicial ou extrajudicial.


A escolha de um plano para o planejamento sucessório através da Previdência, é um passo gigante da sua vida, e tal ato, pode se tornar flexível e seguro, com acompanhamento jurídico.


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