Se você possui um imóvel sem o devido registro imobiliário, leia este artigo, pois traremos todas as informações que você deve saber.
Antes de mais nada, a resposta para a pergunta se o imóvel deve ser registrado é que SIM! Todo imóvel deve ser registrado. O registro trará a proteção do seu direito de propriedade, ou seja, de que você é o dono daquele imóvel.
Sem o registro o imóvel pode ser penhorado por uma dívida do antigo dono, e ainda existe a possibilidade do bem ser vendido a outra pessoa.
O que é o registro de imóveis?
O registro de imóvel, é o documento que certifica a transferência do bem, de uma pessoa para outra. Com isto, quem o adquiriu passa a ser o proprietário legitimo.
Vale citar, que tal instrumento não é destinado somente para quando existe transferência de bem imóvel, sendo que, ele serve ainda para qualquer transação, como exemplo, a herança.
O documento deve ser elaborado somente por um tabelião, ou seja, é feito no Cartório de Registro de Imóveis. Não existe a opção de escolha do cartório, sendo que, o imóvel será registrado dentro da localidade de sua região, ou seja, no cartório competente onde o imóvel está localizado.
Documentos necessários para o registro do imóvel
Antes de apontar os documentos em tópicos e exemplificar cada instrumento, é válido ter o conhecimento, de que somente com o auxílio de um advogado, o proprietário do bem, estará assegurado de todas as formas que a lei prevê.
Ou seja, recomenda-se o acompanhamento jurídico de uma equipe especializada no assunto, para que nada fuja do controle, e exista então, a transferência válida do imóvel para o nome do comprador ou possuidor do bem.
Por fim, cabe ao dono do bem, portar tais documentos, para que haja o registro do bem:
Escritura ou contrato;
RG;
CPF;
IPTU;
Certidões;
Matrículas atualizadas.
Ainda, deve o possuidor do bem, portar outros documentos, como: certidão de negativa de débitos estaduais e municipais, guia de ITBI paga, certidão de valor venal etc., contudo, cada caso é um caso diferente e para saber quais documentos do imóvel você deve possuir, vale a pena consultar um advogado.
Dado baixa em toda documentação, o próximo passo é aguardar o tempo de espera para a emissão do registro.
Com a evolução da tecnologia, muitos atos notariais podem ser feitos pela internet, contudo, se você preferir ir até o cartório, ainda é uma opção válida. O prazo oficial para emissão é de 30 dias, sendo que muitos cartórios pelo Brasil respeitam o prazo.
Ainda vale mencionar, que existe a possibilidade obter 50% de descontos nos emolumentos do registro, quando o demandante estiver dentro de alguns requisitos, sendo: seu primeiro imóvel, ser o imóvel uma residência e outros.
Então fica a dica
Se você tenha seguido tudo sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar judicial ou extrajudicial.
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