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Passo a passo para adoção

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Se o seu desejo é ter um filho ou se o desejo da família é realizar uma adoção, este artigo irá te ajudar a entender o passo a passo para conseguir realizar a adoção.


advogado para adoção
O processo de adoção é um processo como qualquer outro, mas com algumas exceções

O processo de adoção é realizado perante o Judiciário na Vara da Infância e Juventude, no qual, o adotante, que é a pessoa que irá adotar, conseguirá obter a satisfação de realizar a tão sonhada adoção.


Ou seja, a adoção é o procedimento legal que deve ser realizado para no final, obter que uma criança ou adolescente se torne o seu filho. Tal ato é legalizado no Brasil desde os anos de 1828, contudo, somente com o Código Civil em 1916 que houve a regulamentação.


Ao longo dos diversos anos, o procedimento da adoção, foi alterado e atualizado, sendo hoje, um procedimento moderno. Através das leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente e a própria Constituição Federal, adotou meios e formas para que o processo fosse leve e com seguridade a todas as partes.


Contudo o primeiro passo, é a escolha de se tornar mãe ou pai, não havendo outro começo melhor para iniciar o procedimento.


Qual o caminho, para o processo de adoção?


Antes de tudo, é recomendável realizar uma inscrição prévia e simples no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual, os pais podem manter seus dados atualizados, enquanto ainda não tem o fim do procedimento de adoção.


O próximo passo, é saber que qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar outra pessoa, onde não interfere se o adotante é casado ou solteiro, contudo, com a inovação da lei, deve ser apontado que pessoas solteiras podem adotar, porém, que seja no mínimo 16 anos mais velha que o adotado em todos os casos.


Vale lembrar que irmão não pode adotar irmão e nem os avós podem adotar seus netos. Outra classe de pessoas que não podem adotar outras, são os tutores dos tutores e pessoas que não estão com sua saúde mental plena.


Ademais, a classe social não impede nenhum cidadão de realizar o procedimento de adoção e muito menos sexo, religião, cor ou raça.


Em seguinte, deve o adotante se direcionar, representado por advogado, a uma Vara da Infância e da Juventude que fica dentro do Fórum de sua região. Com isto, a equipe de prontidão irá orientar, referente a documentação que deve ser apresentada, como por exemplo:

  • Certidão de nascimento ou casamento;

  • Comprovante de residência;

  • Comprovante de renda;

  • Certidão de antecedentes criminar e outros.


O próximo passo, é aguardar o cartório da Vara entrar em contato, para informar o número do processo. Após, é realizada uma entrevista inicial, para então, haver o famoso Curso Preparatório.


O Curso Preparatório é uma obrigação e exigência da Vara, no qual ocorrerão palestras, esclarecimentos de dúvidas sobre a adoção. O curso pode ser realizado fora da cidade do Adotante e pode ocorrer mais de um encontro.


Em seguida o processo é encaminhado ao Ministério Público que dará o seu parecer sobre a situação do adotante, e com base neste parecer o Juiz proferira sentença. Havendo sentença favorável, o adotante estará capacitado para realizar uma adoção em todo o território nacional.


Obtive sentença favorável, qual o próximo passo?


O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) irá cruzar as informações do adotante com o perfil das pessoas que estão disponíveis para serem adotadas, e assim, a Vara da Infância e Juventude entrará em contato para informar sobre a possibilidade de aproximação entre as partes.


Assim, começa o estágio de convivência, no qual, o adotante assume a guarda provisória da criança ou adolescente. Este período varia de caso a caso, e é decidido pelo Juiz. O estágio somente termina quando o setor técnico apresenta o relatório final, que novamente será apreciado pelo Ministério Público e acarretará na decisão final do Juiz.


Após sentença final da adoção e transcorrido prazo de recurso, o adotante pode registrar seu filho e desfrutar dos vários momentos.


Uma dica preciosa


O processo de adoção é gratuito, então não se preocupe em arcar com custas ou despesas judiciais. Ademais, o processo de adoção entre adotantes homossexuais é totalmente possível no Brasil.


Para todo caso, se você chegou sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar judicial.


Nossa equipe está sempre pronta para te atender e tirar todas suas dúvidas. Prestamos consultoria e assessoria para clientes do Brasil inteiro, entre em contato por nosso What'sApp, e ainda caso tenha dúvida sobre outros assuntos visite nossoBlog, lá abordamos uma infinidade de temas.

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