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Overbooking, gera direito a indenização?

Foto do escritor: AdministradorAdministrador

Você já sofreu overbooking em seu voo? Muitos passageiros não sabem o significado desta palavra, então vamos explicar tudo para você, inclusive vamos explicar quais são os seus direitos nesse caso.



overbooking e danos morais
Overbooking. O rei das indenizações em viagens aéreas

O que é Overbooking?


O termo overbooking, é uma expressão inglesa, que tem o seu significado expresso quando o prestador de serviços realizar uma quantidade de vendas do seu serviço ou produto, no qual não consegue atender a demanda final.


Esta prática pode ser chamada em português de sobrevenda, onde a empresa aérea vende mais assentos do que os disponíveis na aeronave.


Ou seja, se o meu negócio é vender biscoitos e tem uma produção de 20 biscoitos por dia, não posso vender 30 biscoitos diários, se não, estarei praticando o overbooking, lesando consumidores.


Outra forma de nomear tal fato, quando falamos de voos, seria a chamada preterição, sendo que o passageiro compra sua passagem e somente tem ciência que não vai poder embarcar devido a quantidade de cadeiras atingidas em um avião, quando já se encontra no aeroporto.


Com isto, se tem que o passageiro passará por transtornos, ou seja, perderá o voo, terá que aguardar o próximo embarque ou até mesmo realizar escalas e conexões que não estavam no cronograma.


Tais problemas são constantes em aeroportos, e muitas das ocasiões o passageiro, que aos olhos da cadeia de produção é um consumidor, não conhece os seus direitos e mesmo passando pela situação, não exige que seus direitos sejam respeitados.


O que o código de defesa do consumidor diz?


O código de defesa do consumidor, não admite o overbooking, sendo que tal ato é abusivo no Brasil e em face de cidadãos brasileiros. E sendo o passageiro um consumidor, deve a companhia aérea realocar o passageiro em outro voo e para o mesmo destino, sem custos adicionais.


Cabe destacar que a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, é quem realiza o controle da legislação quando o assunto trata-se de empresas aéreas. O objetivo da legislação é resguardar os direitos do passageiro que foi prejudicado.


Ademais, caso ocorra o overbooking, não pode a companhia aérea omitir do passageiro o ocorrido, devendo ser transparente.


Além do mais, a companhia está interferindo nos planos do consumidor.


O que fazer em caso de Overbooking?


Primeiro passo é manter a calma, ademais, você não pediu para aquela situação estar acontecendo e como já mencionado, todos os direitos do consumidor estarão resguardados.


Por fim, sempre procure o balcão de atendimento e tente registrar todas as informações repassadas pela equipe da companhia aérea, afinal, tem que haver um modo de comprovar os direitos.


A empresa aérea deve realocar o passageiro para um outro voo, contudo, o passageiro pode não ficar satisfeito com a nova situação, tendo em vista, que não estava planejando interferências em sua viagem. Com isto, a companhia pode oferecer: vouchers, dinheiro, milhas, créditos e outros benefícios.


Contudo, o passageiro estará em estado de fragilidade e com isto, a companhia oferecerá todas as vantagens que somente a ela convém.


Assim, entre em contato com um advogado de sua confiança, somente este profissional, conseguirá fazer com que os direitos do consumidor estejam sendo convalidados.


Outro passo é requerer o reembolso do valor da passagem, contudo, a empresa aérea deve arcar com as despesas como telefonia e internet caso o prazo de espera seja superior a 1 (uma) hora e se a esperar perdurar por mais de 4 (quatro) horas, deve arcar com estadia.


Por fim, não se esqueça de guardar notas fiscais, você também pode exigir, que o seu voo seja efetuado por outra companhia aérea, que seja prestada assistência material e até mesmo exigir mais benefícios, além daqueles que te ofereceram.


Overbooking pode gerar indenização?


Em muitos dos casos o overbooking pode gerar mais que atraso ou perda do voo, afinal, se o passageiro comprou a viagem para algum destino tinha ele direito de estar lá no momento da chegada do voo, e não horas depois.


O overbooking pode gerar indenização de danos morais, devido a todos os transtornos ocasionados por tal situação, como: perda de reserva em hotéis, humilhação, falta de atendimento ou até mesmo um atendimento ruim dado pela companhia para aquele passageiro desamparado.


No processo de indenização por danos morais são discutidos a integridade e reputação do passageiro (provar que não teve culpa), além de tudo é um consumidor, sendo a parte vulnerável em tal relação. Por fim, o serviço contratado e pago, não foi efetuado, o que gera angustia e prejuízos muitas das vezes.


Somente com a análise de um advogado, poderá ser identificado se existem provas suficientes para demonstrar o dano causado, e por fim, se realmente existe a possibilidade de requerer em juízo valores indenizatórios.


Para todo caso, se você chegou sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar judicialmente caso passou por esse problema.

Se por ventura você já passou por tal situação, recomenda-se a análise de um escritório de advocacia, para então, requerer os direitos do consumidor em juízo.


Prestamos consultoria e assessoria para clientes do Brasil inteiro, entre em contato por nosso What'sApp, e ainda caso tenha dúvida sobre outros assuntos visite nosso Blog, lá abordamos uma infinidade de temas.


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