Antes de falarmos sobre o assunto, precisamos primeiramente compreender o que define os crimes contra ordem econômica, e para isso, temos a Lei 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
O que são esses crimes penalmente falando?
Inicialmente, esses crimes possuem como bem jurídico tutelado, o patrimônio do Estado e da ordem tributária, em que o próprio contribuinte, ou seu representante legal, contra os entes federais ou até mesmo, pessoa jurídica de direito público que possua capacidade tributária ativa, que violem a Lei, colocam em risco a ordem tributária, configurando o crime de maneira objetiva, e dolo subjetivo.
São caracterizados crimes de simples conduta, a consumação ocorre no momento que exige, iniciando uma ação penal incondicionada, que poderá condenar o indivíduo a uma pena que retire a sua liberdade e pagamento de multa, logo, ocorrendo o crime, nasce o direito ao Estado de punir este indivíduo.
Existe algo que possa impedir a pena? Conheça o parcelamento
Para saber isso, você precisa primeiramente de um advogado especializado para que analise de maneira minuciosa o caso, advogado de confiança irá verificar hipóteses legais para impedir a imposição da punição.
Estes crimes econômicos prejudicam e ameaçam a ordem econômica Estado, afetam bens jurídicos protegidos pela Constituição, que são importantes para toda sociedade, não apenas para o indivíduo, e com isso, a extinção da punibilidade apenas se dará a partir de um ato jurisdicional, que poderá ocorrer antes, durante ou término do processo que apura o crime.
Para impedir a punição, poderá ocorrer o pagamento do débito ou o parcelamento, além também de reparação do dano praticado.
De outra forma, a extinção poderá ocorrer com a morte do indivíduo, a anistia, graça ou indulto (quando o crime deixa de ser crime), prescrição, decadência ou a perempção ou o perdão judicial, que serão analisadas e acompanhadas pelo seu advogado especialista de confiança.
Seu advogado irá analisar a possibilidade de suspender o processo ou até mesmo te livrar dele, mediante condições que serão impostas pela Autoridade Judiciária.
Com o pagamento extingue-se a Ação Penal. Na ocorrência do parcelamento do débito, suspende-se a punibilidade, e no momento que o parcelamento for quitado, extinguirá a punibilidade e a Ação Penal.
Então quais seriam os principais crimes contra a ordem tributária e econômica?
Temos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro ou de bens, fraude, favorecimento ilícitos, também crimes cibernéticos, falsidade ideológica, crimes tributários, especificamente em casos de sonegação dos impostos devidos ao Estado, e crimes cometidos contra relações de consumo.
Crimes mais comuns
Crimes de Evasão, Sonegação Fiscal, Caixa 2, Balanços Maquiados, Conluios e Simulações, são os crimes que são mais comuns de serem praticados pelos Empresários.
Eles poderão ser evitados com a devida orientação do seu advogado especialista, que irá analisar a possibilidade de aplicar métodos para minorar impostos sem precisar se valer de meios ilegais, sem risco de Ação Penal
No mais, a exemplo do nosso conhecimento, em crimes tributários federais e crimes de descaminho, existe a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância, quando o débito tributário não ultrapassar o valor de 20 mil reais, entendimento este adotado pelo STF e STJ.
Assim, a busca pelo advogado de confiança deve ser feita o quanto antes, pois antes de se iniciar a Ação Penal, irá ocorrer a investigação criminal por parte da Receita Federal e Ministério Público, para que tenham as informações necessárias para formar evidências no processo legal.
Então fica a dica!
Os crimes econômicos podem se caracterizar quando a conduta do indivíduo intervir na economia para ganho pessoal, causando dano social (consequência da sonegação fiscal), para se evitar estes crimes econômicos, além de ter um advogado especialista como braço direito, também poderá haver a aplicação de métodos e técnicas de conformidade, realizando pareceres financeiros e fiscais minuciosamente elaborados, treinamento de funcionários para se adequar a fiscalização e ainda auditorias operacionais. Tudo para poder impedir a ocorrência dos crimes financeiros.
Assim, contar com especialistas em planejamento estratégico é essencial. Isso porque, esses tipos de crimes lançam uma sombra de impunidade e muitas vezes a condenação do acusado está relacionada à justiça social e não necessariamente ao crime em si. Sendo o processo dificultado ao máximo pelas autoridades que muitas vezes só buscam punir.
Portanto, a defesa nesses casos é um trabalho árduo e atuar com dedicação desde o início da investigação, utilizando estratégias voltadas à prevenção ou cooperação entre as partes envolvidas, procedimentos denominados “cooperação remunerada”, “acordos de não persecução penal”, “parcelamentos”, etc., podem ser a melhor saída.
Por fim, a análise de risco do negócio e a análise do histórico empregatício de cada funcionário da empresa também visa preparar a defesa em uma eventual ação judicial.
Você ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco, teremos prazer em orientá-lo. Prestamos consultoria e assessoria para clientes do Brasil inteiro, entre em contato por nosso What'sApp, e ainda caso tenha dúvida sobre outros assuntos visite nosso Blog, lá abordamos uma infinidade de temas.
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