Como registrar um imóvel?
Inicialmente, é importante esclarecer que, ao contrário do que muitos pensam, a escritura ou contrato de compra e venda, não servem como registro de propriedade. Assim, ainda que tenha sido lavrada a escritura, até que o registro seja feito, o imóvel continuará sendo de propriedade do vendedor!
Assim, surge a obrigatoriedade de todo imóvel do Brasil ser registrado, para no futuro não haver o risco de perder a propriedade.
Primeiro passo para o registro
Inicialmente, ajustado os detalhes do negócio jurídico de compra e venda do imóvel, logo após a assinatura do contrato, deve-se fazer no cartório de notas a lavratura da escritura pública de compra e venda, que no caso servirá ela como título translativo da propriedade, cumprindo o primeiro requisito para aquisição da propriedade, está formalizado o negócio jurídico de compra e venda.
Aqui será cobrada pelo cartório a taxa equivalente a lavratura da escritura pública, tabelado por região e valor do imóvel.
Efeito do registro no cartório de imóveis
Com a constituição do título translativo de propriedade, ele deve ser levado a registro no cartório de imóveis para que a PROPRIEDADE seja também registrada.
Não sendo providenciado o registro, o adquirente corre elevado risco de ver perecer o seu direito à propriedade.
Por exemplo, imagine que o vendedor seja devedor de um empréstimo bancário, cuja informação era desconhecida por você no tempo da compra e venda, caso venha ele a se tornar inadimplente, poderá ser que ocorra uma penhora sob o imóvel que você adquiriu, mas não registrou como sua a propriedade.
Tal situação acarretará na hipótese onde o comprador (você) se tornará proprietário de um imóvel penhorado.
Assim, surgirão muitas complicações para o adquirente. Imagine que a penhora venha a ser efetivada e o imóvel levado a leilão, ou que você precise vender o imóvel e levantar a penhora da matrícula, ou pior, o vendedor venha a falecer e o imóvel adquirido por você entre em inventário, onde poderá haver por parte dos herdeiros questionamentos relacionados à propriedade.
Custos extras e dores de cabeça que podem facilmente ser evitados.
Custos para registrar um imóvel
Com as situações acima em mente, cai por terra qualquer argumento que é caro fazer o registro do imóvel. Muito mais caro é correr o risco de perder sua propriedade por fato, que sequer temos ciência quanto a sua existência, atribuído totalmente a terceiro.
Assim, voltamos à pergunta clássica: quanto custa para registrar um imóvel? E a resposta é, depende!
Resumindo todos os principais custos envolvidos:
O primeiro deles será a cobrança do imposto municipal ITBI, que fica na média de 3% a 4% do valor venal do imóvel.
Recolhido o imposto, assinado o contrato de compra e venda, é hora de fazer a lavratura da escritura pública, cujo valor varia de caso para caso, sendo necessário procurar o cartório de notas da sua região para saber exatamente.
Lavrada a escritura, agora é a hora de fazer o registro no cartório de imóveis. Os custos variam de estado para estado, mas normalmente giram em torno de 1% do valor venal do imóvel.
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