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Negativação indevida, o que fazer?

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Se você consumidor, descobrir que seu nome está negativado de forma indevida, deve buscar os seus direitos, afinal, essa é uma situação que acarreta em prejuízos e transtornos e por fim, o seu nome estará na lista dos maus pagadores prejudicando seu score no mercado.


Negativação indevida gera danos morais sim
Negativação indevida gera danos morais sim

O que significa estar com o nome negativado indevidamente?


A inscrição negativa vem se tornando um dos problemas mais comuns aos consumidores brasileiros, seja de forma devida ou indevida. E a inscrição ocorre por que uma empresa inscreve o nome do consumidor em um dos órgãos de proteção ao crédito, sendo o Serasa, o mais conhecido entre eles.


Essa situação acarreta em situações delicadas, onde, com o nome negativado, o consumidor não poderá adquirir empréstimos, fazer financiamentos ou até realizar uma compra simples através de cartão de crédito.


Sendo tal negativação indevida, se torna ainda mais complicado a situação, sendo que o consumidor não sabe sequer de onde veio a dívida, pois não foi ele que realizou tal compra, tampouco sabe se ela existe.


Muitos consumidores possuem conhecimento da negativação indevida, quando estão prestes a realizar algum negócio e por algum motivo não conseguem concretizar tal negociação ou compra, pelo fato do seu nome estar inserido na lista dos maus pagadores.

O Código de Defesa do Consumidor, veio para estabelecer parâmetros e equilibrar a balança entre consumidor e aquele que vende o produto ou serviço, contudo, o código autoriza que os consumidores inadimplentes tenham os seus nomes inseridos em sistema de maus pagadores.


Razões comuns para ocorrer negativação indevida


Aqueles consumidores vítimas de negativação indevida, muitas vezes, não possuem o conhecimento da origem do débito. Com isto, ilustramos as razões mais comuns que podem acarretar em tal transtorno.


Inexistência da dívida – neste quesito, o erro está na inscrição da negativação de uma compra que não existe.


Dívidas já pagas – outro quesito que pode ser tido por erro de inscrição, é quando a cobrança foi realizada e o consumidor realizou o pagamento devido, porém o nome não foi retirado da negativação ou negativado após o pagamento.


Golpes ou fraudes ­– vivendo em uma era digital e globalizada, não é anormal que o CPF do consumidor seja usado por golpistas ou que seu cartão de crédito seja clonado. Nesse caso o consumidor deve registrar uma queixa formal (boletim de ocorrência) para que a negativação não ocorra.


Serviços cancelados – um ótimo exemplo para tal situação, são as operadores de celulares, no qual, realizam o oferecimento de planos de internet ou ligação, e muitas vezes por causa dos valores, o consumidor não consegue arcar com tal dívida mensalmente, e com isto, realiza o cancelamento e posteriormente, deixa de efetuar o pagamento do plano. Contudo, o plano não é cancelado e com o não pagamento, acontece a negativa indevida.


Dívida prescrita – o Código Civil prevê que uma dívida somente poderá ficará visível por 5 anos, após deve ser retirada dos órgãos de proteção ao crédito, contudo, se não acionar a máquina judiciária para requerer que seja decretada a prescrição e a retirada da dívida, o nome continuará sujo.


Negativação indevida, tem direito a indenização?


Ter o nome negativado de forma indevida, gera a chance do consumidor receber indenização, sendo essa indenização conhecida pelo nome de, danos morais. Ademais, nada fez o consumidor para ter o seu nome negativado e ainda tem que suportar prejuízos e transtornos.


Vale ressaltar que a indenização está ligada com a negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito, sendo que, a mera cobrança não gera indenização. Contudo, a cobrança indevida também gera o direito de ser ressarcido em dobro pelo cobrado.


É necessário observar que quando presente a situação de não poder realizar uma compra ou até mesmo requerer um cartão de crédito, está concretizada a violação aos direitos de personalidade do consumidor.


Os tribunais entendem que cada caso é único, tendo que ser observado todos os pontos trazidos aos autos pelo advogado, ou seja, não é possível definir qual valor indenizatório o consumidor irá receber, contudo, os valores variam de 2 a 10 salários mínimos.


Ademais, esses valores somente se concretizam quando o consumidor não possui outra negativação em seu nome, sendo que os tribunais compreendem que não existe direito a indenização quando existir negativação devida.


Por fim, vale ressaltar que não existem somente os danos morais para pedir de indenização, mas também temos os direitos materiais, no qual um advogado especializado deve analisar o caso, para averiguar se a negativação indevida, gerou danos patrimoniais concretos ao consumidor.


O que fazer quando o meu nome estiver inscrito indevidamente?


A única solução para requerer a retirada da negativação e ainda pleitear direito indenizatório, é o consumidor estar ingressando com uma ação judicial, perante um juiz de direito.


De todo modo, antes de pleitear seus direitos perante a justiça, pode ser de grande valia ter a opinião de um profissional.


Somente com a análise de um advogado, poderá ser identificado se a ação será viável para obter a retirada da inscrição indevida, ou para apenas declarar que tal dívida não existe e por fim, se realmente existe a possibilidade de requerer em juízo valores indenizatórios de danos morais.

Para todo caso, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar judicialmente.


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