Este artigo irá te ajudar a solucionar o levantamento de valores deixado pelo falecido, como por exemplo, saldo em conta bancária sem precisar realizar o procedimento de inventário ou arrolamento sumário.
Quando se trata da transferência de bens de uma pessoa falecida, o primeiro pensamento da família, é de contratar um advogado e realizar o trâmite do inventário.
Contudo, se o falecido deixou pequenos valores em contas bancárias ou algum benefício previdenciário, poderá ser realizado no lugar do inventário, a expedição de alvará judicial, que se torna um procedimento célere, econômico e simples.
Ademais, quando a família tiver projetos futuros de acúmulo de patrimônio, queira fugir de burocracias, pode ocorrer entre os familiares, quando a família bem instruída por um advogado capacitado, o planejamento sucessório, um exemplo simples é a abertura de conta conjunta para evitar ambos procedimentos (inventário ou alvará judicial).
Diferença entre alvará judicial e inventário
Quando um parente falece, ele pode deixar patrimônio, sendo móvel ou imóvel. Esse levantamento do patrimônio é realizado através do inventário, que vai intitular os herdeiros e quem vai ficar com o quê.
Como regra, é realizado o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, contudo, este procedimento é realizado quando o falecido deixa filhos menores, ou imóvel ou quantia em dinheiro ou móveis que ultrapasse o valor mínimo da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN).
Falando-se de saques de dinheiro em conta bancária, transferência de automóvel, ou saque de benefícios previdenciários, é aconselhado a realizar o procedimento de expedição de alvará judicial e não o inventário.
Tal alvará, tem que ser concedido por um Juiz de Direito, ou seja, mesmo sendo um processo célere e com baixo grau de burocracia, deve a família procurar um advogado especializado.
Todavia, não é em todos os casos que será possível evitar o processamento do inventário para a expedição do alvará judicial, sendo que tal procedimento possui um rol taxativo de permissões para a sua solicitação.
Quando pode ocorrer a expedição de alvará judicial?
A expedição do alvará judicial para levantamento de pequenos valores, pode ocorrer, nas seguintes ocasiões:
For necessário sacar o Fundo do Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) do falecido ou o PIS/PASEP;
Saques sobre o benefício previdenciário do falecido;
Transferência de automóvel, no qual, não exista outros bens a partilhar;
Saque de valores de conta bancária, caderneta de poupança, restituição de imposto de renda ou até fundo de investimentos que não sejam superiores a 500 OTNs (Obrigação do Tesouro Nacional), o que se estima no ano de 2022 o valor de até R$12.544,10.
Para solicitação do pedido, o herdeiro deve ingressar com uma ação judicial, e a família possuir um advogado capacitado e especializado no assunto.
Ademais, somente um advogado capacitado saberá quais documentos são necessários para a solicitação da expedição do alvará e as pessoas legitimadas a ingressar com a ação, como cônjuge ou filhos do falecido. Depende de cada caso.
Sendo assim, com o alvará em mãos, o herdeiro poderá ir até o banco e solicitar a retirada do dinheiro que lá se encontra, sem a necessidade de passar pelo processo de inventário.
Como se antecipar para evitar a solicitação de levantamento de valores?
A convivência moderna trouxe diversas formas de partilhar bens como o dinheiro por exemplo, com isto, muitos casais e até pais e filhos estão dando entrada na conta conjunta.
A conta conjunta tem como objetivo a aplicação de dinheiro de duas ou mais pessoas em uma mesma conta, sendo então, um dinheiro comum entre as partes.
Com isto, todos os titulares podem movimentar livremente a conta, sendo: depositando ou sacando valores, e por fim, possuem poderes iguais sobre a totalidade do saldo.
Se um dos titulares falecer, é óbvio que o próximo passo seria a realização do inventário ou verificação para expedição do alvará judicial, contudo, e se falando de conta conjunta, hoje existem duas formas de aplicação de investimento nesta conta, no qual, escolhendo a certa, facilitará e evitará o levantamento obrigatório de valores:
Conta conjunta solidária: permite que a movimentação seja realizada por qualquer um dos titulares da conta, sem que haja, a prévia autorização do outro para tal feito.
Conta conjunta simples: exige que em todas as transações realizadas tenham a autorização dos demais titulares da conta bancária.
Ou seja, com isto, temos que a conta conjunta solidária, se torna a forma mais ágil em questões de evitar o levantamento de valores após a morte de algum dos titulares.
Tendo a morte de um titular, pode o outro sacar ou movimentar a quantia que existe na conta, sem a necessidade de realizar inventário ou expedição de alvará judicial. Todavia, a forma correta seria que após a morte de um dos titulares, deve o outro realizar o fechamento da conta, ou edição de sua titularidade para evitar problemas futuros com o nome do falecido.
Como sacar saldo bancário de falecido?
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Para todo caso, se você entendeu tudo até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar judicial ou extrajudicial.
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