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Investigação de paternidade. Saiba o que é e como pedir!

Foto do escritor: AdministradorAdministrador

Ter o nome do pai na Certidão de Nascimento é um direito garantido a qualquer cidadão brasileiro, mesmo que não haja a predisposição do genitor em reconhecer a paternidade de forma espontânea e natural.


Além do desejo afetivo de vínculo familiar, o direito de reconhecimento da paternidade também pode ser requerido para a exigência de responsabilidades como, por exemplo, a cobrança de pensão alimentícia ou compartilhamento de herança.


Teste de DNA para paternidade


Quando não há o entendimento das partes, mesmo após a realização do exame de DNA, a orientação é que o impasse seja resolvido pela via judicial, através de um processo de investigação de paternidade, que consiste na junção de provas para garantir ao filho (a) o direito de ter o nome do pai biológico em seu registro de nascimento.


Reconhecimento de paternidade


A investigação de paternidade é amparada pela Lei 8.560/92, que dispõe sobre o reconhecimento dos filhos por parte dos seus genitores, estabelecendo, inclusive, em seu artigo 1º, que o mesmo deve ser irrevogável.


Nesse contexto, a ação pode ser solicitada a qualquer tempo pela mãe ou pelo próprio filho, desde que ele seja maior de 18 anos. Conforme prevê o artigo 2º-A, a investigação de paternidade pode ser requerida até mesmo se o suposto pai já tenha falecido.


Nos casos em que o genitor esteja vivo, mas resista e insista em rejeitar a notificação judicial ou negar a alegada paternidade, a legislação determina que o juiz remeta o processo ao Ministério Público para que intente a devida ação.


No entanto, para que o processo de investigação de paternidade seja bem fundamentado e tenha maiores chances de ter um veredito favorável para o requerente, recomenda-se a busca de uma assessoria jurídica ou um advogado especializado, para orientar como lidar com a parte burocrática, bem como a melhor estratégia para o sucesso da ação impetrada.


Advocacia com experiência


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