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Indenização Por Danos Morais em Rede Social

Foto do escritor: AdministradorAdministrador

Você sabia que no mundo atual, a facilidade em ter os direitos e garantias fundamentais violados é grande? Direito de imagem, ofensas à honra e a vida privada, fake news caluniosas e entre outros direitos são violados nas redes sociais, porém, será que a ponto de gerar uma indenização?


Pois bem, ocorre que com muita frequência certas pessoas se expressam de maneira inadequada e assim ficam suscetíveis em ter que reparar alguém por conta da sua atitude desrespeitosa nas redes de sociais, invadindo direitos de terceiros e expondo publicamente.


Por exemplo, imagine que alguém venha ofender a dignidade em conversa privada, e ainda ousar em postar em redes sociais como Facebook/Instagram, realizando montagens com fotografias e, ainda de modo público, contendo texto onde ofende, inventando informações que ferem a imagem e a honra, tais comportamentos que expõe outras pessoas, até mesmo com fotografias íntimas, ou obtendo acesso a várias conversas pessoais, situação extremamente grave, nasce para a pessoa ofendida o direito de ser indenizada e buscar por seus direitos tanto na esfera cível, quanto na esfera penal.


Isso ocorre com frequência?


É numeroso a quantidade de casos de pessoas que ofendem outras por meio das redes sociais, comentários ofensivos nas fotos do perfil do ofendido, ex-relacionamentos que acabam com uma grande exposição íntima como fotos e vídeos indevidos, montagens e muitas outras coisas absurdas expondo pornografias como meio de vingança sem autorização simplesmente pelo não aceite do fim, mas o que deixa um pouco pior a situação, é a forma como no mundo digital a facilidade e rapidez que as coisas se espalham, onde o dano pode ser tão avassalador, que como consequência, muitas pessoas acabam ficando com a saúde comprometida.


Isso mesmo, dependendo do que ocorreu, depressão, nomofobia, convulsões, infarto, entre outras doenças, devido ao nosso sistema nervoso reagir por ter sido pego de surpresa com algo que pode destruir até a carreira de alguém. Inclusive, briga de família nas redes sociais também geram a indenização por danos morais.


Infelizmente, existem casos que mesmo utilizando dos canais de comunicação para solicitar a retirada do conteúdo, a solicitação não é atendida, ocorrendo apenas através de uma liminar feita por seu advogado e que nesses casos, até mesmo a rede social como Facebook/Instagram, Twitter, WhatsApp, YouTube, LinkedIn, Pinterest, TikTok, Skype, Snapchat, entre outras, acabam pagando a indenização pelos danos morais também, por não ter atendido a solicitação.


Mas como que essa ofensa vira dano moral reparável?


Devido a honra ser subjetiva no que diz respeito à autoimagem/autoestima, por ser uma avaliação que cada pessoa faz de si mesmo, a ofensa à honra subjetiva, que acontece por exemplo, quando há rebaixamento da autoestima da pessoa ofendida mediante agressão à sua dignidade, é vista como conjunto de atributos físicos, morais e intelectuais devido a injúria ofender e insultar diretamente outra pessoa, podendo até mesmo ser objetiva quando a pessoa acaba por atingir a reputação de alguém, acrescentando a outra algo que seja vexatório a reputação.


Conseguindo provas para indenização


Atualmente há uma separação de jurisdição, assim não se depende da condenação criminal para que ocorra a reparação civil e caso tenha passado por uma dessas situações, registre todas as provas que conseguir, bem como realize um boletim de ocorrências registrando o ocorrido, procure um advogado de confiança para mais informações sobre o processo e negociação de retirada do conteúdo que foi ofensivo, pois qualquer ofensa ao nome, à vida privada, à honra, à imagem e aos direitos autorais serão passíveis de indenização por dano moral, bastando a comprovação da ocorrência do ato ilícito, dispensada a comprovação do dano.


Ainda que a manifestação do pensamento seja livre, nossa Constituição proíbe o anonimato, justamente para que algumas atitudes, falas, expressões que ocorrem nas redes sociais possam ser reparadas,


Na esfera penal, com a punição adequada pelo crime configurado e, na esfera cível, para a devida reparação em danos morais.


Lembre-se que se as regras valem para o mundo físico, também vale de igual modo para o mundo digital, responsabilizando a pessoa por aquilo que fala ou aponta a alguém devido às redes sociais serem uma extensão das relações sociais presenciais, ou seja, não existe universo paralelo, e sim um complementa o outro.


Mas como seria essa reparação cível?


Essa reparação ocorrerá por conta da configuração do dano moral devido a outra pessoa lesar a honra, a privacidade, o bom nome, o psicológico, a dignidade da pessoa ofendida, e normalmente, os danos causados geram sentimentos de angústias, constrangimentos, que ultrapassam o mero aborrecimento.


É certo que na esfera penal, essas ofensas, informações falsas, fake news sobre alguém geram crimes como injúria, calúnia e difamação, mas a responsabilização na esfera cível, por meio de indenização, é o que estamos tratando aqui.


E como posso ser indenizado?


Além de precisar de um advogado de confiança, será necessário provar quem seria a pessoa responsável pela ofensa, juntar tudo quanto possível como falado no início do artigo (prints, gravações, etc.) e seu advogado irá analisar a situação te orientando e entrará com um processo contra essa pessoa, para finalmente garantir o seu direito de ser devidamente reparado.


Então fica a dica!


Procure sempre por um advogado especialista para que ele analise devidamente o conteúdo exposto, para que assim os direitos sejam resguardados e amparados devidamente, inclusive, possuímos uma equipe que está sempre de prontidão para atendê-los, como também, sanar todas suas possíveis dúvidas para fazer valer o direito e o dever de reparação pelo ocorrido.


Prestamos consultoria e assessoria para clientes do Brasil inteiro, entre em contato por nosso What'sApp, e ainda caso tenha dúvida sobre outros assuntos visite nosso Blog, lá abordamos uma infinidade de temas.


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