Conheça os seus direitos e quais indenizações são cabíveis quando se tratar de overbooking. Aliás, não sabe o que é overbooking? Nós te explicamos.
O que é Overbooking?
Overbooking, é uma preterição de embarque, ou seja, a companhia aérea realiza a venda de passagens a mais, do que a aeronave pode transportar.
Contudo, surge a seguinte pergunta: por quais motivos a companhia aérea realiza tais atos? A resposta é simples, a empresa não quer realizar voos com uma quantidade abaixo do que o avião pode carregar, e devido as faltas de alguns passageiros se apresentarem para o embarque, a companhia aérea realiza vendas a mais do permitido.
Outro motivo bastante utilizado nos processos, é: realocação de passageiros. Neste quesito, um ou outro voo pode ser cancelado e com isto, a companhia aérea realoca os passageiros do voo cancelado para outro voo que possui o mesmo destino, e com todos os assentos ocupados, o embarque de alguns restará prejudicado.
Overbooking é uma prática abusiva e é bastante comum nas empresas aéreas. Sendo o passageiro consumidor, poderá reaver seus direitos junto aos Direitos dos Passageiros Aéreos. Ademais, quando o processo judicial estiver acompanhado de um advogado especializado no assunto, possui maiores chances de êxito.
Quando a companhia aérea vende o produto, espera-se que aquela cumpra com o combinado e com o fornecimento do serviço. Como já exposto, tal prática vem sendo utilizada somente para o interesse da companhia em lotar os aviões e terem lucro.
Indenizações possíveis.
Overbooking garante direito a indenizações, que podem serem exigidas perante a justiça. Como tal ato é causado pela própria companhia aérea, sendo o passageiro afetado pelo não embarque, deve a empresa disponibilizar diversas formas de reaver o erro.
A indenização pode ser paga em dinheiro, crédito, milhas, vouchers e demais benefícios que as empresas aéreas estão dispostas a pagarem. Contudo, é possível reaver o transtorno em forma de indenização que pode chegar a 10 mil reais.
Vale dizer, que cada caso é um caso, e com isto, é necessário a análise de um advogado especializado, para que conclua e dê o seu parecer, das possíveis indenizações que o passageiro pode receber.
O passageiro que vier a sofrer overbooking, deve entrar em contato com seu advogado imediatamente, pois havendo atraso de mais de 4 horas do embarque programado, pode ele receber danos morais.
Além do possível recebimento de danos morais, pode o passageiro receber danos materiais, que não possuem limites definidos, pois neste caso, irá se aplicar o Código de Defesa do Consumidor.
Nos danos materiais, cabe: gastos extras, perda da reserva do hotel, perda de compromisso pessoal ou profissional, transporte, alimentação e muitas outras hipóteses.
Independentemente dos danos, e quais desculpas a empresa aérea irá oferecer, o consumidor pode e deve requerer em juízo a indenização devida e podemos te auxiliar para tal feito.
Uma dica preciosa.
Se você tenha seguido tudo sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te ajudar e dar máxima segurança jurídica.
Ademais, é necessário ter provas para comprovar que o passageiro sofreu overbooking, com isto, deve o cliente estar portando alguns documentos, como: recibo do Uber, fotos, vídeos e por fim, deve ainda requerer a Declaração de Preterição de Embarque junto a companhia aérea.
Sabendo dos seus direitos, e em caso de overbooking, informamos que temos uma equipe estruturada para te ajudar de forma online, sem burocracias e segura.
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