A grande dúvida para todos é: aquele herdeiro que nunca saiu da residência dos pais. Os pais falecem, e esse herdeiro continua na residência. Esse herdeiro, tem alguma diferença de tratamento comparado com outros herdeiros?
Não existe diferença de tratamento, mesmo o herdeiro morando mais de 50 anos no imóvel. Ou seja, o imóvel não ficará somente para o herdeiro que viveu no imóvel por mais tempo. Havendo outros herdeiros, terá que ser realizada a divisão da herança.
Muito se pergunta, se o tempo em que o herdeiro esteve na casa, enquanto os ascendentes eram vivos, faz parte da contagem, para uma oportunidade de requerer usucapião. Ou seja, o herdeiro está há 50 anos no imóvel, e quando completou 51 anos os pais falecem, com isto, a usucapião está sendo contada há 51 anos?
Vale mencionar que começará a contar a posse do herdeiro no imóvel, na data da morte do sucessor. Enquanto pai e mãe são vivos, a posse é dos ascendentes.
Quais meios para dividir os bens da herança?
É importante salientar, que tais argumentos que vão ser apresentados, se tratam de bem imóvel, ou seja, uma família que constitui: mãe, pai, filho A, filho B e Filho C.
Os pais constituem uma casa em São Paulo. Os filhos A e B se casaram e saíram de casa, sendo que o filho C permanece morando com os pais.
O primeiro passo é analisar se o imóvel possui matrícula ou transcrição e verificar se está no nome dos falecidos pais. Se todas as hipóteses estiverem concluídas, o caminho é realizar o inventário deste bem.
Vale mencionar que nos dias atuais o direito vem inovando os procedimentos de inventário, ou seja, atualmente temos o inventário seja judicial ou extrajudicial. Em ambos os casos, é aconselhável o acompanhamento de advogado especialista em direito de família. Mas fica a dica, o inventário extrajudicial se torna célere, prático e seguro a todos os envolvidos na herança.
Contudo, o imóvel deixado pelos pais, pode ocasionar de não ter matrícula ou transcrição e não estava no nome dos pais, qual o caminho? Neste ponto, é necessário fazer um usucapião em nome dos herdeiros.
Os herdeiros irão receber a posse dos pais, ou seja, se os pais estavam mantendo a posse do bem há 20 anos, todos os herdeiros irão receber a posse de 20 anos do bem. Ou seja, os herdeiros herdaram 20 anos de posse nesta ocasião, recebendo o mesmo tempo de posse que tinha o pai e a mãe.
Como dividir o bem da herança?
Vale lembrar que todos os herdeiros possuem o mesmo direito, mesmo que os herdeiros não estejam se entendendo. Ou seja, existe aquele herdeiro que não quer sair do imóvel, por achar que é proprietário do bem, pelo fato de estar no imóvel há mais de 50 anos.
Se o bem deixado se tratar de imóvel sem matrícula, todos os herdeiros vão receber a mesma posse que os pais tinham. Com isto, é necessário abrir o inventário da posse. Com tal medida é possível requerer aluguel daquele herdeiro que se encontra no imóvel e tomar as medidas para o herdeiro “sair” do imóvel.
Tal modalidade já está consolidada, ou seja, os Tribunais entendem que o herdeiro que ocupa o imóvel objeto de herança, deve realizar o pagamento do aluguel do bem aos demais herdeiros.
Por fim, é necessário requerer o usucapião da posse em nome do espólio, e então, concretizar que o bem antes herdado sem matrícula, agora, possui proprietário.
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