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Imissão na posse

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Imissão na posse, nada mais é, que uma ação processual. Tal instrumento, não é uma ação possessória como outras já mencionadas em outros artigos, e sim, uma ação para ingresso daquela pessoa que nunca teve a posse e agora quer detê-la.

advogado imobiliario em sao paulo
A imissão na posse é essencial para quem nunca teve a posse de fato

No mundo jurídico, existem ferramentas e palavras que somente são usadas dentro da esfera jurídica. Um médico ou veterinário não vão utilizar formas de se expressar fazendo uso de palavras do direito.


Tais palavras serão usadas neste artigo. Sugerimos que entre em contato com nossa equipe por nosso What'sApp, em caso de dúvidas, para assim, podermos esclarecer todos os apontamentos trazidos.


O que é ação de imissão na posse?


É necessário ajuizar tal ação, quando o autor adquire um imóvel, mas não se tem a posse sobre o bem. Ficou confuso né? Calma, vamos explicar.


Quando o comprador adquire um bem, nas fases anteriores de sua vida, ele nunca obteve a posse desse bem, e quando o adquire e realiza o pagamento, pode ele estar entrando no bem e fazendo uso do imóvel.


Contudo, pode acontecer do adquirente ter arrematado o imóvel de um leilão e ainda ter possuidores dentro do imóvel. Neste caso, é necessária uma ordem judicial para ingresso do adquirente no bem e para dar início a essa ordem judicial é preciso ingressar com ação de imissão na posse.


Como ingressar com ação de imissão na posse?


Primeiro passo: Quando o cliente requerer o ingresso de uma ação de imissão na posse, deve primeiro ser observado o foro competente. O instrumento é recomendado para identificar em qual juízo peticionar o processo, seja em São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, etc.


E para identificar onde a ação deverá ser processada, basta apenas, averiguar onde o imóvel, objeto de discussão, está matriculado. Ou seja, se o imóvel estiver matriculado no Município de São Paulo, a ação será processada em um Fórum dentro do referido município.


Segundo passo: O próximo passo, é verificar quem possui legitimidade para ingressar com a ação. Tal modalidade justifica-se para não existir terceiros não interessados, ingressando com ações que não são de sua legitimidade.


Terceiro passo: identificar o valor real do imóvel, para então, entabular o valor da causa. Se o imóvel valer R$100.000,00 (cem mil reais), o valor do processo será este.


Quarto passo: é necessário haver obrigatoriamente, alguns documentos para ingresso da imissão na posse, e um deles é o documento que comprove que o autor arrematou o bem. Ou seja, estamos falando de um contrato de locação, comodato, etc. Vale lembrar que somente tem direito à posse pode ajuizar a ação, então, deve o autor estar portando tais documentos.


Vale mencionar que em alguns casos não é cabível a ação de imissão na posse, sendo que, somente um advogado conseguirá identificar qual ação é adequada ao momento. Ou seja, pode ser que o seu caso seja requerido uma das ações possessórias.


Uma dica preciosa


Se você seguiu tudo sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te ajudar e dar máxima segurança jurídica.


A ação de imissão na posse é essencial para que o adquirente que jamais teve a posse do imóvel, consiga tê-la de forma legal.


Para se ter maiores informações do assunto tratado neste artigo consulte um advogado, ademais, temos uma equipe estruturada para te ajudar.


Prestamos consultoria e assessoria para clientes do Brasil inteiro, entre em contato por nosso What'sApp, e ainda caso tenha dúvida sobre outros assuntos visite nosso Blog, lá abordamos uma infinidade de temas.


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