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Desfazer Contrato de Compra e Venda de Imóvel

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A compra de um imóvel é uma decisão de grande impacto financeiro e emocional, mas, em algumas situações, o comprador pode se deparar com a necessidade de desfazer o contrato de compra e venda.


Seja por mudança de planos, dificuldades financeiras ou outros motivos, a desistência da compra pode gerar dúvidas e conflitos entre as partes envolvidas.


Neste artigo, abordaremos os direitos do comprador, a possibilidade de aplicação de multa abusiva por desistência e o que fazer para não ser prejudicado.


advogado imobiliario
Uma negociação justa muitas das vezes é melhor que a desistência em si

Direitos do Comprador na Desistência da Compra

Em caso de desistência da compra de um imóvel, o comprador tem direitos assegurados por lei, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei do Distrato Imobiliário (Lei 13.786/2018).


O direito de arrependimento é uma forma de desfazer o contrato sem justificativa e sem aplicação de multa, possibilitando a devolução integral dos valores pagos pelo comprador.


Multa Abusiva por Desistência da Compra

Fora do prazo legal de arrependimento, a desistência da compra pode estar sujeita à aplicação de multa contratual. No entanto, é importante que a multa estipulada no contrato seja razoável e proporcional ao prejuízo suportado pelo vendedor em decorrência da desistência.


A legislação prevê que a multa deve ser limitada a um percentual sobre o valor já pago pelo comprador, sem exceder a 25% do total, ou em alguns casos 10%. A aplicação de multa abusiva, ou seja, em valor superior ao previsto em lei, é considerada prática abusiva e pode ser contestada judicialmente pelo comprador.


Como Reaver Valores

Caso o comprador decida desfazer o contrato de compra e venda de forma legal, seja dentro do prazo de arrependimento ou aceitando a multa contratual, é fundamental ter certeza e segurança jurídica para garantir a reaver os valores pagos integralmente.


Um advogado especializado em direito imobiliário e direitos do consumidor irá analisar o contrato, as cláusulas referentes à desistência da compra e a aplicação da multa, garantindo que o comprador seja amparado por seus direitos legais.


Reivindicação dos Valores Pagos

A atuação do advogado é essencial na negociação com a construtora ou incorporadora para garantir a devolução dos valores pagos de forma integral e justa. Em muitos casos, a empresa pode resistir à devolução completa dos valores ou tentar impor condições desvantajosas ao comprador.


O advogado, com seu conhecimento jurídico e experiência em casos de desistência de compra, irá negociar em nome do comprador, buscando um acordo que assegure a reaver os valores integralmente, além de garantir a inexistência de cláusulas abusivas ou onerosas que prejudiquem o cliente.


Alternativas ao Desfazer o Contrato de Compra e Venda de Imóvel

Além de desfazer o contrato de compra e venda, existem algumas alternativas que o comprador pode considerar caso não queira arcar com a multa contratual ou não se enquadre no direito de arrependimento. Algumas dessas alternativas incluem:

  1. Negociação com a Construtora ou Incorporadora: O comprador pode buscar negociar diretamente com a construtora ou incorporadora para encontrar soluções que sejam vantajosas para ambas as partes. Em alguns casos, a empresa pode estar aberta a negociar a devolução dos valores pagos de forma parcelada ou oferecer algum tipo de compensação que atenda aos interesses do comprador.

  2. Transferência da Compra: Dependendo das políticas da construtora ou incorporadora, pode ser possível transferir a compra do imóvel para outra pessoa interessada, evitando a necessidade de desistir do negócio e possibilitando a recuperação dos valores investidos.

  3. Revisão Judicial da Multa: Caso o comprador considere que a multa estipulada no contrato é abusiva ou não está de acordo com a legislação vigente, é possível buscar a revisão judicial da cláusula. Nesse caso, a atuação do advogado é essencial para analisar a legalidade da multa e apresentar a defesa adequada para o comprador.

É importante ressaltar que cada caso é único e requer uma análise individualizada. A escolha da melhor alternativa dependerá das circunstâncias específicas da negociação, bem como das políticas da construtora ou incorporadora envolvida.


Desfazer um contrato de compra e venda de imóvel é um direito do comprador, seja por meio do arrependimento legal ou mediante a aplicação de multa contratual. Para garantir que seus direitos sejam protegidos e que a devolução dos valores seja feita de forma integral e justa, é imprescindível contar com a assessoria jurídica especializada em direito imobiliário.


A negociação com a construtora ou incorporadora, deve evitar cláusulas abusivas ou multas exorbitantes, assegurando a reaver os valores de forma segura e amparada pela legislação vigente.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito, visite nosso Blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas.



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