“Fui surpreendido com a infeliz notícia de que meus serviços não são mais requisitados na empresa. Simplesmente me deram uma caixa e disseram para pegar minhas coisas, passar no RH, trazer a carteira de trabalho dia X e ir embora”.
Já viu ou vivenciou uma história parecida?
Direitos do trabalhador demitido sem justa causa
Aviso Prévio
Primeiro, é importante frisar que em qualquer hipótese o empregador deve avisar ao trabalhador NO MÍNIMO 30 dias antes da data do desligamento efetivo, é o chamado aviso prévio trabalhado, podendo o período ser maior em virtude do tempo no serviço.
O aviso prévio deve ser trabalhado, ou indenizado. Na hipótese de não ser trabalhado, deve ser pago, indenizando o empregado.
Férias
O trabalhador demitido sem justa causa, tem direito a receber as férias que não houver desfrutado, isto considerando o acréscimo do 1/3 constitucional.
Ainda, caso as férias tenham vencido há mais de 12 meses, o valor devido deverá ser dobrado. Além de tudo, o trabalhador tem direito a um pagamento proporcional pelos dias trabalhados, incluindo também o citado terço constitucional.
Décimo Terceiro - 13º
Conforme a lei, o trabalhador ainda faz jus a receber o 13º proporcional aos meses trabalhados, iniciando a contagem a partir do último pagamento e contando como mês cheio períodos trabalhados maiores que 14 dias, sendo cada mês correspondente a 1/12 do salário mensal normal.
Saldo de Salário
O saldo de salário nada mais é do que os dias trabalhados no mês, proporcionais ao salário de 30 dias. O trabalhador faz jus ao saldo de salário na rescisão.
FGTS
Aqui o trabalhador possui 2 direitos básicos: primeiro, é de sacar o saldo do FGTS depositado na conta da Caixa Econômica; segundo, receber 40% de multa sobre o valor depositado pela empresa como FGTS.
Seguro Desemprego
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro desemprego, calculado tomando como base a média salarial dos últimos 3 meses.
Aqui o valor a ser recebido e a quantidade de parcelas varia de acordo com o tempo trabalhado e o seu salário.
Banco de Horas
Bônus. Aqui se aplica para algumas empresas, pois nem todas adotam regime de banco de horas, assim, sendo o caso e havendo saldo de horas, o trabalhador deve compensá-las antes do desligamento ou recebê-las como hora normal.
Ação Trabalhista
“fui demitido sem justa causa, como calcular o valor a receber quando demitido? Se o valor estiver errado, como entrar com uma ação trabalhista?”
O cálculo das verbas trabalhistas é complexo, exige que sejam contabilizadas as horas extras, saldo de salários, 13º e férias proporcionais, contribuições sociais, análise de eventuais insalubridade, periculosidade e penosidade, entre muitas outras questões.
Já a ação judicial trabalhista em si, exige poucos documentos para ser ajuizada, o trabalhador não precisa se preocupar em ter uma atuação ativa e esgotante ao longo do processo. Na maioria das vezes, exige somente que o trabalhador compareça em uma única audiência (atualmente online em virtude da pandemia) que durará em média 1h.
Assim, o melhor caminho é sempre consultar um advogado, analisar a melhor estratégia processual jurídica do caso e ter certeza que o ajuizamento da ação trabalhista é a melhor opção.
Desta forma, precisando de assessoria especializada, nosso escritório pode analisar seu caso e tirar todas suas dúvidas. Conte com nossos advogados especialistas e seja bem conduzido, nosso atendimento é 100% humanizado e personalizado ao seu caso. Fale com um advogado.
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