Está prestes a comprar um imóvel ou pensando em investir futuramente na compra de uma casa? Fique atento aos cuidados que devem ser tomados, antes de adquirir qualquer imóvel.
A compra da casa nova ou de qualquer imóvel, pode ser o sonho de muitas pessoas, contudo, tal realização exige do comprador diversos documentos e certidões, no qual, por muitas vezes, o comprador não possui o conhecimento de tanta burocracia.
Com isto, ilustramos neste artigo, quais os cuidados que o comprador deve ter, antes de realizar a compra de um imóvel.
De todo modo, antes de validar a compra de um imóvel, pode ser de grande valia ter a opinião de um profissional, nossa equipe está sempre pronta para te atender e tirar todas suas dúvidas.
Quais documentações são necessárias?
Para evitar qualquer espécie de fraude, é necessário verificar previamente as certidões negativas do vendedor, para ter a certeza de que a vontade do vendedor é somente vender o bem, sem ter o intuito de realizar fraude.
Tal documentação pode ser requerida em qualquer cartório ou com o auxílio de um advogado para realizar pesquisa de certidões da existência de ações em nome do vendedor nos distribuidores cíveis e trabalhistas da região.
A documentação do imóvel também deve estar em dia e de acordo com a legislação, seja do Munícipio ou do Estado.
Ademais, vale a pena averiguar se os impostos estão em dia, tendo em vista, que as taxas e tributos acompanham o imóvel, ou seja, mesmo que a dívida seja contraída antes da compra, estará o comprador sujeito a ser cobrado perante a Fazenda Pública por tais débitos.
Por fim, um dos documentos mais importantes que devem ser resguardados e celebrados, é o contrato de compra e venda. O ideal seria que um advogado especializado no assunto analisasse o contrato, para somente após, haver a celebração da venda.
Se atente a certidão de matrícula do imóvel, se o documento comporta todas as informações verdadeiras do bem, sendo a metragem, localização, proprietários, etc.
Não caia em fraudes ou golpes
Quando se adquire um imóvel através de financiamento por uma instituição financeira, é devido o seguro obrigatório, contudo, existem somente dois tipos de seguros, sendo eles: seguro de morte e o seguro de danos físicos ao imóvel.
Ou seja, se haver a contratação de outro seguro que não sejam os mencionados, o comprador estará contratando algo por querer, ou seja, por que quis.
Ademais, após a compra os antigos proprietários ou a construtora ainda respondem por alguns atos, conforme prevê o Código Civil, portanto, tenha certeza da índole dos vendedores.
Sendo assim, se o imóvel apresentar defeitos ou problemas, pode o antigo dono reparar tais problemas.
Antes de adentrar na casa nova, vale ressaltar, que é adequado a realização de uma vistoria para apontar eventuais problemas antes da transmissão do bem. Assim, deve o laudo ser realizado, pois conterá as informações se o imóvel está em perfeitas condições.
Registro do imóvel
Após a compra e venda é necessário e obrigatório haver o registro do imóvel, conforme prevê o Código Civil, no Cartório de Registro de Imóveis no nome do novo proprietário.
Com isto, temos que se o imóvel não for registrado com o novo registro, pode ser objeto de futuras ações, tendo em vista, que não basta realizar a compra do bem, deve registrá-lo.
Quem não registra não é dono!
Uma dica preciosa
Somente com a análise de um advogado poderá ser identificado se a documentação e exigências do vendedor estão dentro dos amparos legais, para enfim, realizar a compra de um imóvel.
Para todo caso, se você chegou sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar judicial.
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