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Credor deve aceitar valor parcial?

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No âmbito das relações contratuais, surgem questionamentos acerca da possibilidade de o credor aceitar um pagamento parcial da dívida. Essa questão envolve o princípio da autonomia da vontade, as obrigações contratuais e a interpretação da legislação civil e comercial. Neste artigo, analisaremos a viabilidade de o credor aceitar um valor parcial e suas implicações jurídicas.


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Um advogado especialista pode encontrar diversos meios de resolver e negociar o pagamento de uma dívida

Princípio da autonomia da vontade nos contratos

O princípio da autonomia da vontade é um dos pilares do Direito Contratual, permitindo que as partes estabeleçam livremente os termos e condições de um contrato. Esse princípio permite que as partes possam negociar e ajustar as cláusulas contratuais, inclusive no que diz respeito ao valor da dívida.


Possibilidade de negociação entre as partes em relação ao valor da dívida

Considerando o princípio da autonomia da vontade, é possível que as partes negociem e acordem um pagamento parcial da dívida. Entretanto, é importante ressaltar que tal negociação deve ocorrer de forma clara, expressa e por mútuo consentimento, de modo a evitar divergências futuras.


Obrigações contratuais e pagamento parcial

No contexto das obrigações contratuais, as partes possuem o dever de adimplir com suas responsabilidades. Nesse sentido, o credor tem o direito de exigir o cumprimento integral da obrigação assumida pelo devedor, não estando obrigado a aceitar um pagamento parcial.


Embora o credor não seja obrigado a aceitar um valor parcial, é possível que, mediante acordo entre as partes, seja estabelecido um pagamento parcial da dívida. Essa negociação pode ocorrer por diversos motivos, como a impossibilidade momentânea do devedor em cumprir integralmente a obrigação.


Código Civil e pagamento parcial das obrigações

O Código Civil estabelece as bases legais para as relações contratuais. Em relação ao pagamento parcial das obrigações, o artigo 313 do Código Civil dispõe que o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida. Portanto, é necessário o consentimento expresso do credor para a aceitação de um pagamento parcial.


Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. Código Civil 2002.


Outras disposições legais também trazem disposições relacionadas ao cumprimento parcial das obrigações. No antigo Código Comercial, por exemplo, o credor não pode ser compelido a receber, em pagamento, coisa diferente daquela que lhe é devida.


Assim como no Código Civil, é necessário o consentimento do credor para a aceitação de um pagamento parcial.


E se recorrer ao STJ e STF sobre pagamento parcial de dívida?

O STJ já se manifestou em diversos casos sobre a possibilidade de pagamento parcial da dívida. Em algumas situações, o Tribunal entendeu que o credor tem o direito de exigir o pagamento integral da obrigação. No entanto, em outros casos, reconheceu-se a possibilidade de aceitação de um valor parcial, desde que haja consentimento expresso do credor.


O STF também tem abordado a questão do pagamento parcial de dívidas. Em suas decisões, o Tribunal tem reforçado a importância do respeito aos princípios contratuais e à autonomia da vontade das partes. Assim, a aceitação de um valor parcial dependerá das circunstâncias do caso concreto e da manifestação de vontade expressa do credor.


Nada impede de tentar

Em suma, embora o credor não seja obrigado a aceitar um valor parcial da dívida, é possível que, mediante acordo entre as partes, seja estabelecido um pagamento parcial. Essa negociação deve ocorrer de forma clara e expressa, respeitando-se os princípios contratuais e a legislação aplicável.


Cabe ressaltar que a interpretação das normas legais e a aplicação das jurisprudências devem ser analisadas caso a caso, buscando sempre a orientação de profissionais do Direito para uma análise adequada da situação.


Advogado especializado em pagamentos

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


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