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Como tirar o inquilino do imóvel antes do fim do contrato de locação?

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Na vigência de um contrato de locação, as partes esperam que tudo decorra bem por todo o período do contrato, mas isso nem sempre é possível.


Problemas gerados pelo inquilino podem acatar na rescisão do contrato de locação, e há casos previstos em lei que protege o locador.


ação de despejo
Tirar o locatário do imóvel pode ser complexo

A decisão de alugar o seu imóvel para alguém morar, pode ser derivada de um momento financeiro turbulento ou somente por investimento, e com isto, deve-se ficar atento a lei do inquilinato, Lei nº 8.245/91.


A lei garante aos locatários diversas proteções, tendo em vista, ser ele a parte necessitada nesta relação.


Contudo, neste artigo, será abordado os direitos do locador, para então, ocorrer o despejo do inquilino antes do fim do contrato de locação.


Ademais, todas as situações narradas neste artigo devem ser analisadas por um advogado especializado para o caso concreto.


O Locador pode reaver o imóvel antes do fim do contrato?


Em regra, este ato não pode ser realizado, sendo que, a Lei do Inquilinato, determina que enquanto o contrato estiver vigente, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.


Como já colocado, o inquilino possui proteções pela lei, e pode ele permanecer no imóvel enquanto durar o contrato. Todavia, a lei não é protetora somente para o inquilino, sendo bastante objetiva em suas exceções. Ou seja, em determinadas ocasiões, pode o locador requerer seu imóvel de volta, sem gerar um ato ilícito, sendo eles:

  1. Falta de pagamento – Ocorrendo atraso de apenas um dia no pagamento do aluguel, pode o locador ajuizar ação de despejo por falta de pagamento. Ou seja, não precisa o locador esperar dias ou meses para entrar com ação, contudo, consulte um advogado de confiança, para analisar o caso.

  2. Infração cometida – Toda locação deve estar regida por um contrato, e neste contrato, constarão todas as obrigações, direitos e deveres de ambas as partes e tendo o inquilino quebrado estas regras em algum momento, pode acarretar ao despejo.

  3. Venda do imóvel – A Lei do Inquilino, garante que antes que o proprietário venda o bem, deve ele oferecer ao inquilino, para analisar se ele possui interesse de compra. No direito chamamos esse gesto, de direito de preferência. Se o inquilino não tiver interesse na compra, o locador poderá vender o imóvel para qualquer outra pessoa.

  4. Acordo entre as partes – Para evitar maiores transtornos, podem as partes rescindirem o contrato amigavelmente, mesmo não sendo uma das formas mais comuns. Com isto, basta formalizar um acordo, aonde constará os termos da quebra contratual.

  5. Pedido de liberação do imóvel para própria moradia – Outro motivo, seria a intenção do proprietário em morar no imóvel. Ademais, também pode ocorrer tal pedido, para moradia de cônjuge, filhos ou pais desde que não tenham outro imóvel. Contudo, deve ser o pedido de liberação verídico, pois havendo fraude, o locatário pode ingressar com ação de indenização de despejo por motivo infundado.

  6. Obras – Havendo a necessidade de obras ou benfeitorias no imóvel, pode o locador reaver o imóvel, contudo, deve ocorrer uma perícia e autorização de uma autoridade competente para tal ato. Além disso, se a obra ou benfeitoria não prejudicar a moradia do locatário, pode ele, permanecer no imóvel enquanto é realizada a execução dos haveres.

Existindo todas essas medidas de tirar o inquilino do imóvel antes do fim do contrato de locação, deve o locador estar preparado e equipado com um contrato de locação estruturado, para cobrar eventuais multas pelo descumprimento contratual do inquilino.


Sendo assim, antes de alugar seu imóvel, consulte um advogado especializado em direito imobiliário. Nosso escritório, Ribeiro & Tobias Advocacia e Consultoria, conta com uma equipe especializada, com experiência em direito imobiliário.


Duração do contrato de locação


Sobre o tema, existem duas espécies regrais de contrato de locação, sendo elas o contrato por tempo determinado e o contrato por tempo indeterminado.

No contrato por tempo determinado, o locador não pode requerer o imóvel antes do fim do contrato, contudo e como já explanado, existem exceções.

Em regra, os contratos são estipulados por tempo não superior a 30 meses o que equivale a dois anos e meio. No final desde tempo, o locador pode reaver o bem, por qualquer motivo.

Nos contratos que o tempo seja inferior a 30 meses, e quando encerrado tal prazo, se as partes não realizarem novo contrato, este contrato se torna automaticamente um contrato por tempo indeterminado. E mais, passado o prazo sem manifestação das partes, o locador somente poderá reaver o bem após 5 anos de locação, ou pelas exceções expostas no tópico anterior.

Quando um contrato é formalizado inicialmente por tempo indeterminado, o locador pode pedir o imóvel quando bem entender.


Se o locatário se recusar a sair do imóvel?


Tal discussão pode vir à tona, quando o locador requerer o bem de volta, por algum dos motivos tratados neste artigo. Com isto, deve o locador entrar com ação de despejo perante a justiça, que de início dará prazo para a saída do locatário.

Mesmo com a decisão judicial se o locatário não desocupar o imóvel, pode o locador entrar em contato com as autoridades policiais, para que seja cumprida a decisão judicial.

Ademais, ficará o locatário responsável, pelos honorários advocatícios, custas processuais e outras despesas que derivarem do processo e da sua recusa, além de responder pelo crime de desobediência.


Atendimento especializado


Para saber se você possui direito a reaver o imóvel locado, seja por tempo determinado ou indeterminado, consulte um advogado, ademais, temos uma equipe estruturada para te ajudar.


Para todo caso, se você chegou sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar no judicial ou extrajudicial.


Nossa equipe está sempre pronta para te atender e tirar todas suas dúvidas.


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