Você tem o seu imóvel alugado, e quer tirar o inquilino da locação? Neste artigo, vamos ilustrar formas e garantias de como realizar tal ato.
Quando o locador aluga o seu imóvel, deve ficar atento às garantias da lei, para então, não ferir os direitos do locatário. É certo que a locação está resguardada pela lei do inquilinato nº 8.245/91, contudo, tal lei garante os direitos e deveres de ambas as partes.
Estando o locador, insatisfeito com o seu inquilino desejando terminar a locação existente, deve o locador ter o conhecimento que é possível realizar tal ato, contudo, devem ser observadas diversas regras antes.
O locador por ser proprietário do bem, pode reaver o imóvel a qualquer tempo, mas não basta somente pedir as chaves de volta ou forçar a saída do inquilino. Com isto, abaixo seguirá formas de tirar o inquilino do imóvel.
Antes de tomar qualquer decisão, é necessário o amparo e acompanhamento jurídico de um advogado de sua confiança.
Pedido de desocupação do imóvel alugado
Trata-se de um documento com a finalidade de notificar o inquilino de que o locador, requer o bem de volta, com isto, o inquilino terá prazo para deixar o bem. A partir do recebimento da notificação o inquilino está ciente de que o locador quer encerrar o contrato formulado entre as partes, seja esse contrato por escrito ou verbal.
Vale mencionar que tal pedido, é o mais provável para requerer a saída do inquilino do bem.
Não havendo a desocupação do imóvel, será necessário ingressar com ação judicial. Após o encerramento do processo se ainda existir relutância do inquilino, pode o locador requerer ajuda policial.
Inadimplência do locatário
A lei prevê que o locador pode retomar o bem, por meio de ação judicial, quando o inquilino estiver inadimplente. Ou seja, em caso de atraso no pagamento o locador pode requerer proteção da justiça, onde um advogado especializado, ingressará com ação cabível requerendo os aluguéis atrasados e as chaves do bem.
Venda do imóvel
Se o locador está querendo vender o bem, não interessa quem pode comprá-lo e antes de anunciar a venda ou oferecer tal aquisição a qualquer pessoa, deve obrigatoriamente, oferecer ao seu inquilino e se por ventura não for do interesse do locatário adquirir o bem, o locador pode vender a quem quiser e isso, pode acarretar na retirada do inquilino do imóvel.
Pedido de liberação do imóvel para própria moradia
Se o locador possui a intenção de morar no imóvel alugado, pode ele, reaver o bem que está sob a posse do inquilino. Este pedido, pode ainda ser feito quando cônjuge, filhos ou pais que não tenham outro imóvel, precisam de alguma moradia.
E se o inquilino não quer sair do imóvel?
Calma, não esqueça de que o proprietário do bem é você, então, existe maneiras de reaver o bem, mesmo que o inquilino não queira sair do imóvel.
O primeiro passo é negociar com o inquilino, tentado assim, a autocomposição. Não deve haver mensagens, e-mails ou cartas de ameaça ou forçando a saída do inquilino.
Não havendo acordo, é necessário a notificação, solicitado sua retirada, através do pedido de desocupação do imóvel, onde o inquilino terá prazo para realizar sua saída do bem.
Se ainda existir a permanência do inquilino no imóvel, estipule a cobrança de novo aluguel e até a cobrança de um valor maior. Em caso de inadimplência, tais valores podem ser requeridos perante a justiça.
Por fim, e como a última medida, somente resta ingressar com ação de despejo, sendo o único ato que pode ordenar coercitivamente, a saída do inquilino do imóvel.
Então fica a dica
Se você tenha seguido tudo sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar judicial ou extrajudicial.
A retirada do inquilino do imóvel, por motivos justos é válida, mesmo havendo contrato escrito ou verbal. Ademais, a lei do inquilinato protege todos os interesses da relação jurídica da locação.
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