top of page

Como sacar FGTS do falecido?

Foto do escritor: AdministradorAdministrador

Os herdeiros do falecido, não sabem que podem realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do seu ente familiar, sem burocracias e com o auxílio de um advogado.

Ou seja, se o falecido possui valores de FGTS, que é derivado dos direitos trabalhistas daqueles que possuem carteira assinada, podem os seus familiares realizarem o saque de tais valores, após a morte do titular.



O que é o FGTS?


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger os direitos do empregado que foi demitido sem justa causa, no qual, o empregador realiza o pagamento em conta vinculada perante a Caixa Econômica Federal, no valor correspondente a 8% do salário do empregado, todos os meses.


Este depósito deve ser efetuado até o dia 7 de cada mês e tal valor não é descontado do salário do empregado. Ou seja, se o empregado recebe por mês R$1.800,00 e trabalhou 30 meses na empresa, e por seguinte foi dispensado, deve ele recolher o montante de R$4.320,00 a título de FGTS no final do contrato de trabalho.


Todo trabalhador que estiver regido pela CLT e com carteira assinada possui tal direito, e o que vem ocorrendo com frequência, é a família do falecido não ter o conhecimento que os herdeiros podem levantar tal valor, mesmo após a morte do titular.


Como sacar o FGTS do falecido?


Antes de se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, vale a pena realizar uma consulta com um profissional qualificado, no qual, este profissional irá tirar todas as suas dúvidas e realizar o melhor procedimento para levantar tais valores.


Como o FGTS do falecido pode ser sacado:


1. Alvará Judicial


O valor de FGTS do falecido pode ser levantado através do alvará judicial, no qual, será submetido a vara da família competente e um Juiz de Direto irá realizar a autorização para os herdeiros sacarem o FGTS do falecido.


Para requerer o alvará judicial, deve os familiares entrar com uma ação judicial, contudo, como tal ação requer somente a declaração de autorização de saque, o processo se torna mais célere e sem burocracias.


Havendo o aval do Juiz para o saque, a família do falecido, estará protegida e terá a garantia que realmente conseguirá realizar o saque dos valores deixados a título do FGTS pelo falecido. Ou seja, a família não correrá em incertezas se terá êxito na permissão do saque perante a Caixa.


Contudo, o montante para saque, não pode ultrapassar a quantia de 500 OTNs (Obrigação do Tesouro Nacional), sendo que tal quantia no ano de 2022 resta em R$12.544,10.


Ademais, somente um advogado saberá quais documentos são necessários para a solicitação da expedição do alvará, seja o envio de documentos ou as pessoas legitimadas a ingressar com a ação, como cônjuge ou filhos do falecido.


2. Pedido de saque direto com a Caixa


Para realizar o saque do FGTS do falecido, podem os familiares realizarem o pedido através do aplicativo ou se direcionarem a uma agência da Caixa.


Para realizar tal procedimento, o herdeiro deve estar munido de alguns documentos, que comprove sua legitimidade, que prove a morte do titular e que existem tais valores em conta.


Para tanto, devem os familiares consultarem um advogado, pois só alguém do ramo jurídico saberá resolver cada caso.


Se precisar, prestamos consultoria e assessoria para clientes do Brasil inteiro, entre em contato por nosso What'sApp, e ainda caso tenha dúvida, nos visite que temos uma equipe de prontidão para lhe atender.


Por fim, tentando por conta própria pelo aplicativo, pode ser que os familiares não consigam êxito na realização do saque, por interferências de informações no qual a própria Caixa realiza.


Com isto, se você tenha seguido tudo sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar judicial ou extrajudicial.


Para ter maiores informações do assunto tratado neste artigo consulte um advogado, ademais, temos uma equipe estruturada para te ajudar.

Post: Blog2_Post
bottom of page