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Como reaver dinheiro da construtora?

Foto do escritor: AdministradorAdministrador

A relação entre consumidores e construtoras muitas vezes é marcada por controvérsias e desafios, especialmente quando se trata de problemas relacionados a atrasos na entrega de imóveis, defeitos na construção ou descumprimento de obrigações contratuais.


Nesse contexto, a necessidade de reaver o dinheiro investido junto à construtora torna-se crucial para os prejudicados.


Este artigo abordará as principais questões jurídicas envolvidas nesse processo e apresentará medidas efetivas para os consumidores que desejam reaver seus valores devidos.


Advogado em Mogi das Cruzes
Saiba como reaver o dinheiro que está na construtora

O Contrato de Compra e Venda como Fundamento


O contrato de compra e venda é o instrumento jurídico que estabelece os termos e condições da relação entre o consumidor e a construtora.


Ele contém as cláusulas que regem os direitos e obrigações de ambas as partes, especificando o valor a ser pago, a data de entrega do imóvel e outros aspectos relevantes.


Em situações em que a construtora não cumpre com as obrigações assumidas no contrato, o consumidor pode utilizar esse documento como fundamento para reaver o dinheiro investido.


O contrato é a prova escrita do acordo entre as partes e serve como base para exigir a execução específica das cláusulas ou, se for o caso, a devolução dos valores pagos.


Descumprimento Contratual e Cláusulas Penais


Quando ocorrer o descumprimento de alguma obrigação estipulada no contrato, como o atraso na entrega do imóvel ou o não cumprimento de determinada melhoria, é possível continuar as cláusulas penais.


Essas cláusulas têm o objetivo de garantir previamente a compensação financeira a ser paga em caso de descumprimento contratual.


As cláusulas penais podem ser compensatórias ou moratórias. As compensatórias estabelecem um valor a ser pago como indenização pela quebra do contrato, enquanto as moratórias preveem um valor por cada dia de atraso na entrega do imóvel, por exemplo.


É importante que o consumidor verifique atentamente o contrato para identificar a existência de cláusulas penais e sua conformidade com as normas legais.


Caso essas cláusulas sejam abusivas, estabelecendo taxas desproporcionais, elas podem ser consideradas nulas ou reduzidas judicialmente.


Além das cláusulas penais, é possível buscar outras medidas para exigir o cumprimento do contrato, como a notificação extrajudicial, em que o consumidor formaliza por escrito o pedido para que a construtora adquira suas obrigações, estabelecendo um prazo para que isso seja solicitado.


A não resposta ou a recusa em atender à notificação pode ser considerada como um sinal de má-fé, fortalecendo a posição do consumidor em um eventual processo judicial.


Vícios Construtivos e Garantia Legal


Outra questão importante na busca por reaver o dinheiro da construtora são os vícios construtivos, que são problemas na edificação que prejudicam sua utilização, segurança ou estética. Nesses casos, o consumidor pode acionar a garantia legal do construtor.


A garantia legal é um direito do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, que assegura a correção de defeitos ocultos ou aparentes em produtos e serviços, como os imóveis construídos pelas empresas.


Caso sejam constatados vícios construtivos no imóvel, o consumidor pode notificar a construtora para que ela resolva o problema ou devolva o valor pago, conforme a gravidade do defeito e que estabelece a legislação vigente.


Se um construtora se recusar a solucionar os vícios ou não cumprir o prazo legal para fazê-lo, o consumidor poderá ingressar com uma ação judicial, buscando a reparação dos danos e, eventualmente, a restituição do valor pago.


Resolução do Contrato e Devolução do Valor Investido


Quando os problemas enfrentados pelo consumidor com a construtora são graves e irreparáveis, uma resolução do contrato pode ser a medida mais adequada.


A resolução do contrato é uma forma de extinguir o acordo firmado entre as partes, com o retorno das obrigações ao estado anterior à sua celebração.


Para que a resolução contratual seja possível, é necessário que o construtor tenha descumprido cláusulas essenciais e fundamentais do contrato.


A resolução pode ser considerada judicialmente, e seus efeitos retroagem à data da celebração do contrato, restabelecendo a situação anterior entre as partes.


A partir da resolução do contrato, o consumidor tem direito à devolução integral do valor investido, acrescido de perdas e danos sofridos, tais como aluguel de imóvel substituído, custos judiciais e outros gastos protegidos.


No entanto, é importante enfatizar que a resolução do contrato é uma medida extrema e deve ser adotada somente em situações em que não há outra alternativa viável para resolver o impasse.


É recomendável buscar a orientação de um advogado especializado para avaliar o caso concreto e verificar a melhor estratégia para o reembolso do valor investido.


Recorrendo à Justiça: Ações Judiciais e Arbitragem


Caso todas as tentativas de solução amigável se mostrem infrutíferas, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer seus direitos e reaver o dinheiro investido junto à construtora.


Existem diversas ações judiciais possíveis, como ação de rescisão contratual, ação de processamento de danos e ação de restituição de valores.


Além da via judicial, é importante destacar a possibilidade de resolver disputas através da arbitragem, desde que haja previsão contratual nesse sentido.


A arbitragem é um método alternativo de solução de conflitos, em que um árbitro ou um tribunal arbitral escolhido pelas partes decide o litígio de forma mais rápida e especializada do que o Judiciário.


Em casos, seja por meio da ação judicial ou arbitragem, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor e direito imobiliário para orientar o consumidor em todas as etapas do processo e ambos buscar a melhor estratégia para recuperar o dinheiro da construtora de forma efetiva.


A busca por uma solução adequada e justa é essencial para proteger os direitos do consumidor e garantir a concretização de seus investimentos imobiliários.


Orientações de um profissional


Reaver dinheiro investido junto a uma construtora requer conhecimento dos direitos e medidas legais disponíveis para o consumidor.


Lembramos sempre da importância de buscar assessoria jurídica especializada para orientação personalizada em cada caso, a fim de aumentar as chances de sucesso na busca por justiça e reaver o dinheiro da construtora.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito, visite nosso Blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas.


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