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Como não pagar inventário

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Com a morte de qualquer parente, em seguida, começa o processo de inventário. Processo este, que em muitas das vezes se torna litigioso, demorado e custoso, e a família não tem escapatória há não ser contratar um advogado e dar ingresso nas turbulências do inventário.


Todavia, atualmente existem formas para evitar o ingresso do inventário e até mesmo, não realizar o pagamento dos procedimentos de um inventário.



holding familiar
Com o planejamento sucessório correto a holding patrimonial poupará recursos e tempo gasto com inventário.

O que é e como reduzir o ITCMD?


O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, deverá ser pago quando ocorrer transferência de bens, sendo por doação ou recebimento de herança.


No processo de inventário, o imposto é devido pelos herdeiros, que serão os adquirentes da transferência dos bens.


Uma das formas de reduzir o montante de pagamento do referido imposto, seria a análise do caso concreto de um advogado especializado, para identificar se existe ou não a possibilidade de desconto ou até de isenção do ITCMD.


Antes de averiguar a possibilidade de aderir desconto no pagamento do ITCMD, vale lembrar que o referido imposto, é um imposto estadual, ou seja, cada estado terá sua variação de porcentagem de cobrança. No estado de São Paulo, sua porcentagem é fixa, sendo 4% em base do valor venal do imóvel.


Caberá desconto de 5% em cima do valor, quando o imposto tiver origem na transmissão em razão da morte, ou seja, no caso de inventário. E mais, somente ocorrerá tal desconto se o imposto for pago dentro dos 90 dias a contar da data do óbito, então você precisará agir rápido.


A outra forma de evitar o pagamento das custas de um inventário, seria a isenção do pagamento do ITCMD, que ocorre em algumas circunstâncias de forma taxativa. Sendo elas:

1. Imóvel utilizado para residência, sendo urbano ou rural, que não ultrapasse 5.000 UFESP’s, no qual, o valor da UFESP’s é alterado de ano em ano, e no ano de 2022 resta em R$31,97. Ou seja, o valor do imóvel em 2022 deve ser até R$159.850,00.

2. Que o imóvel não ultrapasse 2.500 UFESP’s, desde que seja o único imóvel sendo transmitido.

3. Dos depósitos bancários cujo valor não ultrapasse 1.000 UFESP’s;

4. Da extinção do usufruto, quando o proprietário tiver sido o instituidor;

5. Roupas, aparelhos domésticos, utensílios que estão dentro do imóvel que não ultrapassem 1.500 UFESP’s.


Se o seu caso estiver entre os mencionados, procure um advogado, ademais, somente um profissional conseguirá enxergar o caso concreto, para então, evitar o pagamento de impostos ou multas.


Sucessão patrimonial (holding patrimonial ou familiar)


Afinal, o que seria uma holding patrimonial? Nada menos, que uma sociedade que administra os bens dos sócios. E quando os sócios possuem essa sociedade, eles conseguem realizar o procedimento de sucessão patrimonial, onde no futuro, evitará a realização de inventário.


Para aqueles que possuem muito patrimônio, a melhor solução atualmente seria aderir esse tipo de sociedade. Ela gerará menos custos fiscais e administrará os bens através do contrato social, da forma como preferir seus sócios.


Explicamos mais sobre a economia com impostos neste artigo: planejamento sucessório e holding familiar


Se o titular por ventura falecer, a divisão de seu patrimônio já estará previamente determinada, e vale mencionar que este sistema, também pode ser realizado para doações de cotas do patrimônio ou melhor dizendo, da holding patrimonial, com a efetiva transferência dos bens aos herdeiros.


Ou seja, com a criação de uma holding patrimonial, se terá um planejamento sucessório sólido e sem surpresas futuras, fazendo com que o pagamento do imposto, seja feito de forma parcelada e desde a criação da sociedade.

Outros meios de não pagar inventário


Por fim, com um bom advogado de sua confiança, para te representar judicial ou extrajudicial, poderá analisar os meios discutidos neste artigo perante o seu caso concreto.


Caso precise, temos uma equipe totalmente especializada para atender sua demanda, no qual, solucionamos litígios e prestamos assessoria e consultoria para todo o Brasil.


Entre os meios já apresentados neste artigo, ainda existem outras formas de evitar o ingresso e posteriormente o pagamento do processo de inventário, porém todas elas apresentam ineficiências tributárias, sendo eles:

1. O usufruto, no qual, o proprietário do bem, poderá doar tal bem, a quem ele preferir, sendo que enquanto ele estiver vivo, poderá usufruir do bem. Ou seja, temos uma doação, com clausula contratual.

2. A outra modalidade, seria uma venda antecipada, de algum bem que faça parte da herança, mas que tenha o consentimento de todos os herdeiros. O comprador pode ser qualquer pessoa. Nesta modalidade, temos a ausência de custas judiciais e do ITCMD.

3. E por fim, temos a doação, que se torna a transferência de bens enquanto a pessoa ainda está viva. Ainda se terá o ITCMD, contudo, não gerará outras burocracias e nem custas judiciais.



A Holding envolve temas de empresarial, sucessório, imobiliário e tributário


Se você deseja se livrar do inventário, da burocracia, da demora, das brigas e dos pagamentos com custas judiciais, um especialista em empresarial e sucessório, conseguirá lidar com a legalidade e desenvolver maior economia e maior retorno para o patrimônio da família, protegendo-o em uma holding com regras estipuladas pela família ou pelo titular do patrimônio.


Ademais, a transmissão de herança através da holding familiar, só poderá ser analisado da forma correta por um advogado, e para isto, nossa equipe está sempre pronta para te atender e tirar todas suas dúvidas.


Prestamos consultoria e assessoria para clientes do Brasil inteiro, entre em contato por nosso What'sApp, e ainda caso tenha dúvida sobre outros assuntos visite nosso Blog, lá abordamos uma infinidade de temas.


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