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Como instituir uma multipropriedade?

Foto do escritor: AdministradorAdministrador

Atualizado: 17 de nov. de 2023

A multipropriedade é um modelo de negócio imobiliário que tem sido cada vez mais utilizado no Brasil, consistindo na divisão da propriedade de um imóvel entre diversos proprietários, que o utilizam alternadamente.


Em se tratando de um empreendimento desse tipo, é necessário que sejam observadas determinadas formalidades e regras jurídicas para que a operação possa ser bem sucedida.


Neste artigo, discutiremos os procedimentos necessários para a instituição de uma multipropriedade, desde a sua concepção até a efetivação da venda das frações ideais.


Definição do empreendimento


Para que a instituição de uma multipropriedade seja bem-sucedida, é preciso que haja uma definição clara do empreendimento como um todo. Isso inclui a escolha do local, que deve ser atrativo para os compradores e ter fácil acesso a pontos turísticos e serviços, e a definição do perfil dos compradores, que pode variar de acordo com o tipo de imóvel e a região.


Além disso, é necessário determinar o número de frações ideais, que deve ser suficiente para garantir a rentabilidade do empreendimento, mas não excessivo a ponto de prejudicar a experiência dos proprietários.


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A escolha do imóvel para fins de multipropriedade faz total diferença

Estruturação jurídica


A estruturação jurídica da multipropriedade é um passo fundamental para garantir a segurança e a legalidade do empreendimento.


É necessário definir a forma de constituição da multipropriedade, que pode ser por meio de sociedade de propósito específico (SPE), associação civil ou condomínio, por exemplo.


Além disso, é preciso elaborar um contrato de compra e venda das frações ideais que preveja as regras de uso do imóvel, as obrigações e responsabilidades de cada proprietário e os procedimentos para resolução de conflitos.


Registro do empreendimento


O registro da multipropriedade é um procedimento obrigatório para garantir a segurança jurídica dos compradores e a validade das transações imobiliárias.


O registro deve ser feito nos órgãos competentes, como o cartório de registro de imóveis e a junta comercial, e inclui a apresentação de toda a documentação necessária, como o contrato de constituição da SPE, a certidão de regularidade fiscal e as certidões negativas de débitos trabalhistas.


Venda das frações ideais


A venda das frações ideais é o momento em que a multipropriedade começa a gerar receita. Para isso, é preciso desenvolver uma estratégia de marketing eficaz que destaque os benefícios da multipropriedade, como a possibilidade de ter um imóvel de férias sem os custos e preocupações de manutenção de um imóvel próprio.


É importante definir um preço competitivo e oferecer condições de pagamento atrativas, como parcelamento ou financiamento próprio. Além disso, é preciso ter uma equipe de vendas capacitada e dedicada a atender os compradores em potencial e esclarecer todas as suas dúvidas.


Conclusão


A instituição de uma multipropriedade requer planejamento cuidadoso em todas as etapas, desde a definição do empreendimento até a venda das frações ideais.


Uma multipropriedade bem estruturada e registrada, com um contrato de compra e venda claro e uma estratégia de marketing eficaz, pode ser uma excelente oportunidade de investimento para quem busca um imóvel de férias seguro e rentável.


É importante contar com profissionais capacitados em todas as áreas envolvidas, como advogados, engenheiros e corretores de imóveis, para garantir o sucesso da empreitada.


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