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Como fazer um contrato de compra e venda de imóvel?

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A compra de um imóvel, pode ser a realização do seu sonho ou até mesmo de um investimento, contudo, deve ser observado a forma em que o contrato de compra e venda de um imóvel foi elaborado. Com isto, saiba como elaborar este instrumento.


advogado imobiliário
Saber fazer um contrato de compra e venda do imóvel é primordial para a segurança do negócio

O contrato de compra e venda após assinado, se torna um termo de compromisso entre vendedor e comprador. A venda somente irá se concretizar, quando ocorrer o registro na matrícula por um tabelião no Cartório competente.


Antes de se dirigir ao Cartório, é certo que este contrato de compra e venda deve estar redigido com todas as vontades e cláusulas adequadas para ambas as partes.


Ainda é certo afirmar, que o direito contratual, está protegido pelo Código Civil, ou seja, o contrato está amparado por leis e procedimentos jurídicos, e somente com a análise de um advogado especializado em direito contratual, as partes estarão protegidas de quaisquer circunstâncias.


Neste artigo, será ilustrado a formação simples de um contrato de compra e venda de imóvel, mostrando quais cláusulas não podem faltar e quais procedimentos são necessários, para que as partes não saiam perdendo.


1. Qualificação das partes.

De início é certo apontar quem é o vendedor e quem é o comprador, identificando também: CPF, RG, endereço, profissão, estado civil, nacionalidade, endereço eletrônico, formas de contato.

Vale apontar, que se alguma das partes for casada, é necessário analisar o regime de bens, para então, haver a qualificação adequada.


2. Objeto

O objeto do contrato, é a compra e venda daquele imóvel, e com isto, é necessário, descrever as características do imóvel. Uma dica: as características do bem, constam na matrícula.


3. Valores

Neste tópico é apontado o valor da venda, e quais as condições de pagamento.

Caso outros bens estejam entrando em negociação, é válido apontar neste tópico a descrição do bem. Por fim, vale mencionar quais condições o comprador terá, caso atrase o pagamento.


4. Extinção do contrato

Em regra, as partes não podem desistir do negócio, contudo, é válido acrescentar cláusula que invoque direitos e deveres, caso ocorra a extinção do contrato.

Contudo, essa cláusula exige conhecimento técnico da Lei para ser preenchida, com isto, é necessário o acompanhamento jurídico.


5. Foro

Havendo qualquer discussão em respeito ao contrato, deve então a ação ser dirigida ao foro que as partes colocarem no contrato. Não havendo tal escolha por essa cláusula, o juízo competente, será aonde está localizado o imóvel.


6. Assinatura

Juntamente com a assinatura do comprador e devedor, deve haver o comprometimento da assinatura de duas testemunhas, que irão comprovar a validade daquele negócio.


Um contrato de compra e venda, pode ser realizado por qualquer parte, contudo, somente com a análise e proeza de um advogado, as partes estarão protegidas de quaisquer circunstâncias.


Ou seja, o advogado possui o conhecimento técnico e doutrinário, para formalizar tal instrumento.


Veja que as seis hipóteses, são cláusulas rituais e existem diversas outras cláusulas que devem e podem ser incrementadas a um contrato de compra e venda.


Uma dica preciosa

Se você tenha seguido tudo sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te ajudar e dar máxima segurança jurídica.


Ademais, tratando-se de imóveis, um contrato de compra e venda é apenas uma promessa, no qual, se não for levado a registro, apenas será uma celebração de contrato de gaveta, ou seja, sem segurança jurídica.


Outro cuidado na hora de celebrar tal contrato, é examinar se o comprador possui competência para o feito, com isto, serão evitadas burocracias e processos judiciais futuros.


O contrato de compra e venda é formalizado para que os contratantes se lembrem do que foi acordado e possam assegurar os direitos das partes perante a lei, então, para que este documento seja validado perante a justiça, deve ser analisado por um advogado especializado em direito contratual.


Para se ter maiores informações do assunto tratado neste artigo consulte um advogado, ademais, temos uma equipe estruturada para te ajudar.


Prestamos consultoria e assessoria para clientes do Brasil inteiro, entre em contato por nosso What'sApp, e ainda caso tenha dúvida sobre outros assuntos visite nosso Blog, lá abordamos uma infinidade de temas.


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