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Como Desistir da Compra do Imóvel com o Contrato Assinado?

Foto do escritor: AdministradorAdministrador

A aquisição de um imóvel é uma decisão importante e envolve diversas etapas, incluindo a assinatura do contrato.


No entanto, podem surgir situações em que o comprador deseja desistir da compra após ter assinado o contrato.


Neste artigo, abordaremos os direitos e procedimentos que envolvem a desistência da compra do imóvel com o contrato já formalizado, de forma a esclarecer as possibilidades e cuidados necessários para esse processo.


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Em todo caso de desitência, é obrigatório que o contrato seja analisado, pois sempre existe mais de uma saída

Cláusula de Arrependimento

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a possibilidade de desistência da compra em certas situações, onde o consumidor terá o direito de se arrepender da compra em até 7 dias após a assinatura do contrato, sem a necessidade de justificar a desistência. Isto para casos de direito do consumidor.


Essa cláusula de arrependimento, prevista no artigo 49 do CDC, é conhecida como "direito de reflexão" ou "direito de arrependimento" e visa proteger o consumidor, permitindo que ele repense sua decisão de compra sem prejuízos.


Fica o alerta que não se aplica para contratos entre particulares, sendo imprescindível a análise do caso concreto e do contrato.


Desistência após o Prazo de Arrependimento

Caso o prazo de arrependimento tenha expirado, ou se a cláusula de arrependimento não estiver prevista no contrato, o comprador ainda pode buscar a desistência da compra. Nesse caso, a desistência deve ser feita por meio de uma negociação com a construtora ou incorporadora responsável pela venda do imóvel.


Em muitos casos, as construtoras possuem políticas internas para lidar com a desistência da compra, podendo oferecer a devolução de parte do valor pago pelo comprador. No entanto, é importante lembrar que essa devolução pode ser feita com descontos, de acordo com o que está previsto no contrato.


Multa por Desistência

É comum que os contratos de compra e venda de imóveis contenham cláusulas de penalidade em caso de desistência por parte do comprador.


Essas cláusulas são conhecidas como "cláusulas penais" e visam estabelecer uma multa para o caso de inadimplemento contratual.


A aplicação de multa por desistência varia de acordo com o que está estabelecido no contrato. Geralmente, a multa é calculada com base no valor total do imóvel ou em um percentual sobre o valor já pago pelo comprador.


É importante destacar que, conforme o Código Civil, as cláusulas penais devem ser proporcionais ao prejuízo causado pelo inadimplemento, não podendo ser abusivas ou excessivamente onerosas para o consumidor.


Procedimentos para a Desistência

Para efetuar a desistência da compra do imóvel, é fundamental que o comprador comunique sua decisão formalmente à construtora ou incorporadora. Essa comunicação deve ser feita por escrito, preferencialmente por meio de carta ou e-mail, e deve conter todas as informações necessárias para identificar o contrato, o imóvel e o comprador.


É recomendado que o comprador busque a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário para orientá-lo em todos os passos do processo de desistência.


O advogado poderá analisar o contrato, verificar a legalidade da cláusula de multa e auxiliar na negociação com a construtora, buscando a melhor solução para o cliente.


Desistindo sem Pagar Multa

Vale ressaltar que, em algumas situações específicas, é possível que o comprador consiga evitar o pagamento da multa por desistência.


Isso pode acontecer, por exemplo, caso a construtora ou incorporadora não cumpra com alguma obrigação prevista no contrato, como o atraso na entrega do imóvel ou a falta de alguma especificação acordada.


Nessas circunstâncias, o comprador poderá alegar o descumprimento contratual como motivo para desistir da compra sem a aplicação da multa.


No entanto, é importante que o comprador esteja bem fundamentado nessa argumentação, apresentando provas e documentos que comprovem o descumprimento por parte da construtora ou incorporadora.


Novamente, a assessoria de um advogado especializado é fundamental nesses casos, pois o profissional poderá analisar a situação, verificar a validade da alegação e buscar os meios legais para garantir a desistência sem a incidência da multa contratual.


Na Prática

Desistir da compra de um imóvel com o contrato já assinado é uma decisão delicada e que requer cuidados específicos. O direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor é uma garantia importante para o comprador, permitindo em alguns casos a desistência dentro do prazo de 7 dias após a assinatura do contrato, sem a necessidade de justificativa.


Fora do prazo de arrependimento, ou sem esse direito, a desistência da compra pode ser realizada mediante negociação com a construtora ou incorporadora. Nesse caso, é fundamental estar atento às cláusulas contratuais que estabelecem a multa por desistência, bem como buscar a orientação de um advogado especializado para garantir que os direitos do comprador sejam protegidos durante o processo.


Em qualquer situação, é essencial que o comprador se comunique formalmente com a construtora ou incorporadora, por escrito, informando sua decisão de desistir da compra. Ao agir com cautela e contar com o apoio de um profissional qualificado, o comprador estará mais preparado para enfrentar esse processo de forma segura e eficiente.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito, visite nosso Blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas.


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