Saiba quais são os seus direitos referentes ao LOAS e quando e como dar entrada no benefício.
Afinal, o que é o LOAS?
A Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/93), mais conhecida como LOAS, é responsável pelo pagamento de um salário-mínimo para aqueles que não possuem meios de sobrevivência e para aqueles que não podem ser sustentados por suas famílias.
Tal benefício é pago pelo INSS, o que não vale confundir com as regras da previdência, sendo que a previdência não acumula-se com o LOAS.
Sendo um benefício social, tal direito está regulamentado pela própria Constituição Federal e garante aos Idosos ou Deficientes a obtenção do LOAS.
Quem tem direito de receber o LOAS?
Antes de qualquer coisa, qualquer brasileiro pode receber o benefício, basta estar dentro das exigências que a lei requer. Ou seja, não estamos falando da aposentadoria, e neste benefício não é necessário ter contribuído com a previdência social para recebê-lo. Isso mesmo, se você nunca contribuiu com a previdência social, pode estar dentro das exigências para receber o LOAS.
Ainda vale apontar que cada caso é um caso, e se possui dúvidas, é válido consultar um advogado, para então, ter auxílio jurídico e ter êxito na obtenção do benefício.
O LOAS é dividido em dois sistemas, sendo eles: Benefício Assistencial ao Idoso e Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.
Para preencher os requisitos do benefício que abrange o idoso, deve o requerente ter:
65 anos ou mais;
estar em situação de pobreza ou necessidade;
comprovar renda por pessoa da família inferior a ¼ do salário-mínimo;
estar o Requerente e seus familiares regulares junto ao CPF;
e todos os integrantes da família estarem inscritos no CadÚnico (benefício este realizado junto ao CRAS).
Por fim, para preencher os requisitos do benefício que sustenta à pessoa com deficiência, deve o requerente estar:
Com impedimento físico, mental, intelectual e outros;
comprovar renda por pessoa da família inferior a ¼ do salário-mínimo;
estar em situação de pobreza ou necessidade;
estar o Requerente e seus familiares regulares junto ao CPF;
submeter-se à perícia médica;
e todos os integrantes da família estarem inscritos no CadÚnico (benefício este realizado junto ao CRAS).
Como dar entrada ao benefício?
Como qualquer outro benefício é necessário comprovar o preenchimento de todos os requisitos acima mencionados, sendo na posição de idoso ou de pessoa com deficiência.
Por seguinte, deve apresentar diversos documentos, sendo eles: certidão de casamento ou nascimento, CPF, RG, comprovante de renda e toda documentação dos integrantes que compõem a família.
Por fim, deve dar entrada junto ao INSS no formato digital ou presencial, para o preenchimento do formulário padrão requerido pelo órgão.
Tais procedimentos não são tão simples como exposto, com isto, é recomendado a orientação de um advogado, que possui o conhecimento da Lei e saberá qual caminho mais célere e menos burocrático para que o requerente consiga obter o benefício.
Caso ocorra do pedido ser indeferido, o requerente possui o direito de entrar com recurso. Os casos de indeferimento acontecem com frequência e podem ser deferidos em sede de recurso, quando tal recurso for apresentado com justificativas válidas e concretas.
Uma dica preciosa.
Para todo caso, se você tenha seguido tudo sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar judicial ou extrajudicial.
Um especialista no assunto, pode se tornar uma peça-chave para obtenção do benefício do LOAS e ainda, se possível, ingressar com ação judicial, haja vista, que o INSS em muitas das vezes não é justo.
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