Infelizmente, muitas pessoas não sabem, mas a cobertura de medicamentos caros pelo plano de saúde é obrigatória para toda e qualquer doença a que alguém possa ser submetido e que esteja na lista de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde, o que conhecemos como CID.
E este também é o principal motivo da negativa ao plano de saúde em negar o fornecimento do medicamento, alegando como desculpa, de que não está previsto na lista da ANS que é alterada a cada 2 anos, para acrescentar novos exames, procedimentos e medicamentos nessa cobertura que é obrigatória, e detalhe, ainda que seu plano de saúde possua uma categoria inferior, isso não interfere no fornecimento obrigatório do medicamento, bastando que o paciente acometido por qualquer das doenças informadas nessa lista da ANS, tenha um relatório médico detalhado, com exames e laudos justificando essa necessidade e laudo médico solicitando o referido medicamento.
Negativa do plano de saúde para tratamento de alto custo
Havendo negativa do seu plano, você poderá entrar com uma ação contra seu convênio, fazendo com que o obrigue a fornecer o medicamento de alto custo, para tanto, será necessário que você procure um advogado especialista e de confiança para que seu direito seja exercido, deixando claro que ainda que entre com a ação, o paciente não pode ser prejudicado, valendo então muito a pena para obrigar esse fornecimento.
Mas isso não é tudo, pois o fato do medicamento que o paciente precisa não estar nessa lista, nada impede que consiga esse fornecimento através da justiça com seu advogado especialista, pois diversas pessoas conseguem medicamentos após entraram com uma ação, obrigando o convênio a custear o medicamento e por envolver a saúde, o resultado da ação costuma a ser rápido, devido ao risco de vida que a falta daquele medicamento pode ocasionar ao paciente.
Mas e quando o plano de saúde possui carência?
Nossa Lei é clara em determinar que em casos de urgência do paciente em ser medicado com remédios de alto custo, a carência é de apenas 24 horas da assinatura do contrato, devendo, após esse período, dar o devido atendimento imediatamente de maneira integral, ainda que o paciente necessite ser internado, sendo possível até que seu advogado entre com uma liminar contra o plano de saúde para assegurar esse direito, mesmo que o paciente tenha uma doença preexistente.
Da mesma forma, a alegação do plano de saúde em negar o fornecimento do medicamento de alto custo por conta de carência o plano contrato, entretanto essa desculpa não servirá como justificativa, logo, as 24 horas também servirá para o medicamento.
Você sabia que o Governo também pode fornecer esses medicamentos de alto custo?
Isso mesmo, o critério para ter esse fornecimento dos medicamentos são os mesmos do para quem é conveniado, ainda que não conste na lista da ANS, desde que o paciente comprove que não possui condições financeiras para comprá-los, e por obviedade, o paciente não pode ficar sem a medicação visto que coloca em risco a sua vida.
Assim, deve o paciente ter seu Cartão Nacional de Saúde e ir até a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência, com RG, CPF e comprovante de residência em mãos, para que seja feito laudo médico detalhado, com exames e laudos justificando essa necessidade, juntamente uma receita do médico solicitando o referido medicamento, informando as razões do porque deve ser fornecido para provar a necessidade de seu uso e qualquer médico poderá prescrever a necessidade dessa medicação e, por fim, um formulário LME preenchido em duas vias com a assinatura, carimbo e nome completo.
O interessado não pode esquecer de pedir a cópia do protocolo de solicitação deste medicamento, pois, posteriormente, o paciente receberá um telegrama com a informação de onde retirar o medicamento, podendo demorar dias ou até 3 meses para uma resposta, ocorre que essa demora pode prejudicar o paciente, e para isso, será necessário um advogado especialista para te ajudar a tornar esse procedimento mais rápido.
Entretanto, se o SUS não poder fornecer esse medicamento, o Estado ficará responsável por isso, pois o fornecimento gratuito de medicamentos a pacientes que não possuem condições é obrigação do Poder Público, seja Federal, Estadual ou Municipal, ocorre que nesses casos específicos, o advogado será excepcional para a garantia do fornecimento do medicamento que não seja fornecido pelo SUS.
ENTÃO FICA A DICA!
Procure sempre por um advogado especialista para que ele torne esse procedimento eficaz, pois o paciente não pode colocar sua vida em risco por causa da falta da medicação, tendo em vista que a nossa legislação garante o direito de todos a terem acesso ao devido tratamento de saúde, inclusive, possuímos uma equipe que está sempre de prontidão para atendê-los, como também, sanar todas suas dúvidas possíveis para fazer com que a sua necessidade seja atendida, e seu tratamento tenha sucesso.
Ainda que esse tratamento seja caro, ele deve ser fornecido obrigatoriamente, e não se preocupe com o fato de perseguição ou retaliação do plano de saúde, pois em nenhum caso isso ocorrerá, inclusive, aqueles que entram com ação para garantir seus direitos, são até mais respeitados por conta disso.
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