Comprar na planta é um bom negócio?
A compra de um imóvel na planta é uma opção atrativa para muitos consumidores, oferecendo a possibilidade de escolha personalizada e melhores condições financeiras. No entanto, um problema recorrente nesse tipo de transação é o atraso na entrega do imóvel.
Neste artigo, discutiremos os direitos e recursos do comprador diante desse cenário, à luz da legislação vigente e da jurisprudência.
Fundamentos Legais favoráveis ao comprador
O atraso na entrega de imóvel na planta pode ser analisado sob a perspectiva do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei nº 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Ambas as legislações preveem a responsabilidade do incorporador ou construtor em entregar o imóvel no prazo estabelecido, garantindo a segurança jurídica do comprador.
Prazos Estabelecidos em Contrato
Geralmente, o contrato de compra e venda de imóvel na planta estabelece prazos específicos para a entrega da unidade. É essencial que o comprador esteja atento a essas cláusulas contratuais e aos prazos estipulados.
Caso haja descumprimento por parte do incorporador ou construtor, o comprador terá direitos e opções de acordo com a legislação.
Direitos do Comprador
O comprador que enfrenta atraso na entrega do imóvel possui direitos que devem ser respeitados. Entre esses direitos, destacam-se:
1. Pedido de Cumprimento do Contrato: O comprador pode requerer judicialmente o cumprimento do contrato, exigindo que o incorporador ou construtor entregue a unidade imobiliária conforme o prazo estabelecido no contrato.
2. Rescisão do Contrato: Em casos de atraso considerado substancial, o comprador pode buscar a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e eventual indenização por danos morais.
3. Indenização por Perdas e Danos: O comprador tem o direito de buscar indenização por eventuais prejuízos materiais ou morais sofridos em decorrência do atraso na entrega do imóvel. Essa indenização pode englobar despesas com aluguel, custos adicionais ou outros danos comprovados.
Recursos do Comprador
Diante do atraso na entrega do imóvel, o comprador dispõe de alguns recursos para buscar a proteção de seus direitos. Dentre eles, podem-se destacar:
1. Notificação Extrajudicial: É recomendado que o comprador envie uma notificação extrajudicial ao incorporador ou construtor, comunicando formalmente o atraso e solicitando a entrega do imóvel no prazo adequado. Essa notificação pode ser uma forma inicial de buscar a solução amigável do problema.
2. Procedimento Administrativo: Em alguns casos, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e abrir um procedimento administrativo para buscar a resolução do conflito.
3. Ação Judicial: Caso não haja acordo ou solução extrajudicial, o comprador pode ingressar com uma ação judicial para fazer valer seus direitos, requerendo o cumprimento do contrato, a rescisão, a indenização ou outras medidas cabíveis.
Lei de Distrato e seus Impactos
A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei de Distrato, trouxe importantes alterações nas regras aplicáveis aos contratos de compra e venda de imóveis na planta, especialmente no que diz respeito à rescisão contratual por iniciativa do comprador.
Essa lei estabelece regras específicas para os casos em que o comprador deseja desistir do negócio em virtude do atraso na entrega do imóvel.
De acordo com a Lei de Distrato, em casos de atraso na entrega do imóvel na planta, o comprador tem o direito de solicitar a rescisão do contrato, devolvendo o imóvel e recebendo de volta parte dos valores pagos.
Entretanto, é importante ressaltar que essa devolução pode ser deduzida de certos encargos previstos na própria lei, como multa por rescisão contratual e despesas administrativas.
Além disso, a Lei de Distrato estabelece prazos e critérios para a restituição dos valores ao comprador, levando em consideração o momento da desistência, o percentual já pago e outros fatores previstos na legislação.
Essas disposições visam equilibrar os interesses tanto do comprador quanto do incorporador ou construtor, buscando evitar abusos e garantir a segurança jurídica nas relações contratuais.
É importante destacar que a Lei de Distrato não se aplica a todos os contratos de compra e venda de imóveis na planta, havendo certas exceções previstas na própria lei.
Portanto, é fundamental analisar cuidadosamente o contrato celebrado e buscar orientação jurídica especializada para verificar a aplicabilidade da lei ao caso específico, bem como para garantir que os direitos do comprador sejam adequadamente protegidos.
Solução quando nada funcionar
O atraso na entrega de imóvel na planta pode trazer diversos prejuízos ao comprador, seja financeiro, emocional ou de planejamento. É importante que o comprador esteja ciente de seus direitos e recursos diante dessa situação quando não houverem saídas amigáveis.
Consultar um advogado especializado na área imobiliária é fundamental para orientar o comprador sobre as melhores estratégias a serem adotadas, garantindo a defesa de seus direitos e buscando uma solução satisfatória para o caso.
A Lei de Distrato trouxe importantes mudanças para os casos de atraso na entrega de imóveis na planta, estabelecendo regras específicas para a rescisão contratual por iniciativa do comprador.
É fundamental que o comprador esteja ciente dessas disposições legais e busque assessoria jurídica para garantir a correta aplicação da lei, bem como para proteger seus direitos diante do atraso na entrega do imóvel.
Não deixe de buscar orientação profissional qualificada para auxiliá-lo nesse processo e aumentar suas chances de sucesso na recuperação dos créditos devidos.
Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.
Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito, visite nosso Blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas.