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Acordo de Sócios para Startups

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O acordo entre sócios, trata-se de um contrato social que irá definir entre eles, os limites e as obrigações de um sócio perante outro sócio, em outras palavras, seria um documento assinado entre os acionistas e fundadores das Startups.


O referido contrato possui como principal objetivo, determinar as regras corporativas entre os sócios, ou seja, regular as funções exercidas por eles, que devem ser recíprocas, possuindo relação de interesse entre todos os sócios, tanto atuais quanto futuras, podendo ser um acordo inalterável ou até maleável durante o período em que estiver vigente, mas para as devidas mudanças, devem seguir as exigências que foram pactuadas entre os sócios anteriormente.


Normalmente, a ideia é com que o crescimento da startup, ele passe a adotar a forma de uma S/A pública, assim qualquer pessoa poderá ter o acesso, logo, informações mais pessoais não devem ser expostas.


Lembre-se que todas as situações narradas neste artigo devem ser analisadas minuciosamente por um advogado especializado para o caso concreto, pois, por envolver sociedades criadas na modalidade de sociedade limitada (LTDA) ou sociedade anônima (SA), precisam ter o Contrato Social e o Estatuto regulamentador, determinando como se dará seu funcionamento, não podendo então, ser feito sem a devida análise para que nenhum dos sócios ou a sociedade venha ter algum prejuízo.


Ademais, o contrato social deverá ter como propósito, reduzir riscos para evitar discordâncias entre os sócios, bem como a desvalorização da empresa por eles criada em comum manifestação de vontade, surgida pelo relacionamento affectio societatis, ou seja, o afeto em comum entre eles, onde todos possuem a mesma vontade de fazer a sociedade evoluir, para que assim, não ocorra a desistência de possíveis investidores, demonstrando a devida organização, e controle sobre a sociedade.


Mas quais seriam as matérias que o acordo de sócios abordaria?


Acordo de sócios para startups
Um bom acordo de sócios em regra só é feito uma vez

Neste caso, o acordo deve constar o que cada sócio irá gerenciar, até mesmo se algum entre eles, terá menor participação dos lucros que a sociedade trará, a forma como se dará os possíveis financiamentos que ocorrerão, se ocorrerá o direito de venda apenas da participação específica de um dos sócios, ou se será possível a venda conjunta, ou até mesmo, se os sócios teriam o direito de preferência ou de exigir a venda de suas ações, também conhecidas como quotas, em caso de retira, se estipularão prazo específico para que ocorram essas transações mencionadas, e por isso, a figura de um advogado especialista é extremamente importante.


Nesta linha, o acordo entre eles firmado, deverá constar até as formas como a sociedade deverá ser administrada por eles, obrigações, responsabilidades, bem como cláusula específica determinando como proceder em caso de divergências de ideias entre os sócios para que o negócio feito por eles, e, assim, todos entram em um acordo para o melhor funcionamento da sociedade.


Esses contratos acabam também por abordar como será a divisão dos lucros para cada sócio, podendo ser iguais ou desproporcionais para cada um deles, mas apenas quando se tratar de sociedade limitada, pois no caso de sociedade anônimas, não é permitido a divergências de valores entre cada ação, podendo, entretanto, existir classes de ações diferentes.


E para que não haja conflitos entre os sócios, nem risco de prejudicar a sociedade, o ideal é ter ao seu lado um advogado especialista no qual possua confiança para fazer a análise minuciosa deste Acordo firmado, pois a depender dos sócios da sociedade, o contrato poderá constar: a forma que se dará a avaliação da empresa, impedimento de participação em empresas no mesmo ramo que sejam concorrentes, ou seja, cláusula da não concorrência, forma de saída ou de ingresso de um sócio, detalhes de como proceder em caso de falecimento de um dos sócios, por exemplo, se neste caso será permitida a entrada de herdeiros, cônjuges, ou alguém que tenha sido determinado para o ingresso na sociedade, bem como a definição do que pode levar a exclusão do sócio da sociedade no caso concreto.


Todas essas peculiaridades, precisam de uma atenção redobrada, pois uma boa sociedade apenas dará certo a depender da organização e quem cuidaria de cada função, até mesmo para não sobrecarregar um ou outro, tendo seu direito e dever de alguma forma não amparado, pois para uma sociedade ser bem sucedida, é necessário ter as definições, o laço entre os sócios com harmonia, com ideias e apresentação de planos que irão ofertar grandes lucros para esta sociedade.


Em resumo, o acordo é detalhado, e cada detalhe deve ser bem observado, pois a união e sincronismo entre os sócios sempre deve ser em comum por todos para que se tenham grandes negócios.


ENTÃO FICA A DICA!


Procure sempre por um advogado especialista para que ele analise devidamente o acordo entre os sócios firmados, para que assim os direitos sejam resguardados e amparados devidamente, inclusive, possuímos uma equipe que está sempre de prontidão para atendê-los, como também, sanar todas suas dúvidas possíveis para fazer fluir um bom acordo entre sócios.


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