A Lei 6.404/1976, também denominada como Lei das Sociedades Anônimas, regula a natureza, a participação, divisão do capital social e as responsabilidade dos sócios de companhias anônimas, sócios estes que possuem suas participações e responsabilidades atreladas a quantidade de ações em que cada um possui.
Sociedades Anônimas de Capital Aberto e de Capital Fechado
Pois bem, as Sociedades Anônimas de Capital aberto são as que captam seus recursos junto ao público (mercado de capitais), logo, são sociedades das quais necessitam de certa permissão, autorização do governo para efetuarem suas negociações, como por exemplo na Bolsa de valores, a qual será concedida pelo Conselho de Valores Mobiliários (CVM).
Por conta da necessidade dessa autorização, ficam sujeitas à fiscalização mais restrita por parte do governo, justamente por conta da responsabilidade que assumem de proteger o mercado de valores.
Já as Sociedades Anônimas de Capital Fechado, que obtém recursos através dos próprios acionistas, é sociedade pela qual não possui permissão para a negociação de suas ações livremente e, se caso essa quiser agregar mais investidores, precisa fazer isso de maneira mais reservada, sem abrir para o mercado de valores mobiliários como um todo.
Mas para que servem alguns órgãos específicos?
Nas SAs, existe a Assembleia Geral de Acionistas, que é órgão que possui maior poder dentro de uma sociedade, a qual possui como responsabilidade principal, reunir os acionistas para que possam tomar decisões que são de grande importância para o futuro do negócio.
Na sequência, temos a Diretoria Executiva, formada por membros diretores escolhidos pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral de Acionistas para representar e administrar a sociedade legalmente, entretanto, não necessitam ser obrigatoriamente acionistas da empresa.
Com isso chegamos ao Conselho de Administração, formado por no mínimo 3 membros que são escolhidos pela Assembleia Geral onde irão aconselhar a Diretoria para tomar as decisões.
Por fim, temos o Conselho Fiscal, formado por 3 até 5 membros, podendo ser eles acionistas ou não, mas que são escolhidos pela Assembleia Geral para analisar as contas, fiscalizar as atividades, acompanhar a gestão e votar em assuntos pertinentes à administração da empresa.
Realmente, para se criar uma Sociedade Anônima, muitos detalhes devem ser observados, de maneira peculiar e pormenorizada, mas nada melhor do que um advogado especialista ao seu lado para orientar, analisar e aconselhá-lo nesta grande decisão, pois será necessário verificar viabilidade do negócio, criação do próprio estatuto que regerá as regras da empresa, abrir ou alterar um CNPJ, ir atrás de licenças, autorizações, alvarás dos órgãos específicos do governo e ter em mãos a Ata Geral de Constituição da Sociedade
Com assessoria de um advogado especialista devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, fora os diversos documentos comuns que cada um dos acionistas precisam para realizar esse procedimento de abertura, até mesmo porque, existem duas modalidades de constituição de uma Sociedade Anônima, que seria por subscrição/integralização pública ou particular.
Diferença entre ação ordinária e ação preferencial
Outro ponto interessante, é que com relação ao Capital social da sociedade, as ações acabam por serem divididas em ordinárias e preferenciais.
Neste ponto a grande diferença é que ações que são do tipo ordinário, os seus acionistas e investidores, possuem direito de voto com relação às decisões do negócio, diferentemente das ações de tipo preferencial, onde os investidores não possuem esse direito de voto, entretanto, eles são pagos os proventos e dividendos da empresa com preferência em relação às do tipo ordinário.
E a Lei das Sociedades Anônimas em tudo isso?
Essa Lei serve justamente para regular a gestão da empresa, regular a participação de lucros, o direito de participação da divisão dos bens quando vendidos, a forma como captar mais recursos e até mesmo amparar o direito de retirada da empresa em qualquer tempo, a qual possui diversos tipos de acionistas, como acionistas minoritários (que possuem menos ações), acionistas majoritários (que possuem maior parte das ações ordinárias com no mínimo de 50%) e o acionista controlador (que poderá ser gerida por uma pessoa, ou um grupo e até mesmo uma empresa).
Lei das SAs
Tendo em vista todas as peculiaridades desses tipos de Sociedades, a Lei das Sociedades Anônimas possui sua regulamentação na Lei específica, bem como pelo Código Civil, onde podemos perceber que elas possuem uma similaridade com a natureza jurídica das sociedades limitadas, entretanto, o risco de afetar o patrimônio dos sócios nas LTDAs é maior.
Então fica a dica!
Procure sempre por um advogado especialista para que assim os direitos sejam resguardados e amparados devidamente, importante para que sua Sociedade seja aberta/alterada e possua o olhar de um profissional para fazer o negócio parar em pé
Possuímos uma equipe que está sempre de prontidão para atendê-los, como também, sanar todas suas dúvidas possíveis para fazer fluir um bom acordo entre sócios e maximizar o retorno da sociedade.
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